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Oportunidade de investimento estrangeiro

Por José Ricardo dos Santos Luz Junior
Atualização:
José Ricardo dos Santos Luz Junior. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após mais de quatro décadas da implementação da política de reforma e abertura da República Popular da China, a lei de investimentos estrangeiros da China foi revisada para facilitar o investimento estrangeiro e melhorar o ambiente de negócios do país.

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Aprovada pelo Congresso Nacional do Povo da China em 15 de março de 2019, a nova lei de investimento estrangeiro propiciará substancial melhoria do sistema legal chinês, fomentando a economia interna e atraindo maior volume de investimento estrangeiro ao país.

Além de unificar as três leis existentes aplicáveis ao investimento estrangeiro, incluindo-se (i) Lei de Empreendimento Conjunto Sino-Estrangeiro ("Lei de Empreendimento Conjunto de Capital", 1979), (ii) Lei de Empresa com Capital Estrangeiro ("Lei de Empresa de 100% de Capital Estrangeiro", 1986) e (iii) Lei do Empreendimento Conjunto Cooperativo Sino-Estrangeiro ("Lei de Empreendimento Conjunto Contratual", 1988), a nova lei de investimento estrangeiro é um marco em relação às regras de transparência, mercado de capitais e contratos públicos, permitindo que empresas com investimento estrangeiro tenham igualdade de acesso às políticas favoráveis aplicadas às empresas domésticas chinesas.

Vale ainda destacar que a nova lei de investimentos estrangeiros da China, já promulgada e sancionada, conhecida como "Lei Fundamental" ou a "Nova Lei" deve provocar mudanças substanciais na proteção ao investimento estrangeiro, a começar pelo tratamento nacional ao investimento estrangeiro que não está incluído na lista negativa do catálogo de investimento estrangeiro (investimento restrito ou proibido) estabelecido pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China (NDRC) e pelo Ministério do Comércio da China (MOFCOM), ou seja, proteção ao investimento estrangeiro permitido ou encorajado.

Ademais, a nova lei de investimento estrangeiro da China estabelece regras mais restritas à expropriação de investimentos de investidores estrangeiros, sempre mediante devido processo legal e indenização/compensação justa e razoável a ser feita em casos excepcionais de expropriação por interesse público.

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A participação de empresas com capital estrangeiro no mercado doméstico chinês ao longo de disposições unificadas para a entrada, promoção, proteção e gestão de seus investimentos pela Nova Lei, proporciona condições favoráveis de livre concorrência, numa situação "ganha-ganha", demonstrando ao mundo a importância que a China tem dado ao ingresso de investimento estrangeiro direto no país.

A melhoria do sistema legal de proteção ao investimento estrangeiro da China está completamente de acordo com a política chinesa de abertura do mercado, representando mais um grande esforço do país para unir a economia mundial, desempenhando um papel vital para promover e impulsionar o comércio internacional em complemento à Política do Um Cinturão Uma Rota (BRI), Feira Internacional de Importação da China (CIIE), dentre outras políticas comerciais e atividades relevantes atualmente estabelecidas pelo Governo Central.

Mediante a análise dos dados divulgados pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), o ingresso de investimento estrangeiro direto na China superou USD $ 2,1 trilhões desde 1990, ficando em primeiro lugar entre os países em desenvolvimento por 27 anos consecutivos.

Ao melhorar a abertura, transparência e previsibilidade do ambiente de negócios para o fluxo de investimento no mercado doméstico, a China não só beneficiará as empresas com capital estrangeiro que adentrarão ao mercado chinês, como também permitirá a expansão do negócio dessas empresas detentoras de capital estrangeiro no país.

Portanto, a Nova Lei definitivamente propiciará o aumento do ingresso de investimento estrangeiro direto na China e o Brasil, como parceiro estratégico global do país, deve aproveitar esta oportunidade para aprofundar seus laços com o país.

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A China é o maior parceiro do Brasil desde 2009, comemorando esse ano uma década de parceria com o país - apesar de ter restabelecido seus laços em 1974 - e alcançando a cifra de USD 100 bilhões em 2018, conforme dados do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, atual Ministério da Economia do Brasil.

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Importante ressaltar ainda, que o investimento chinês se consolidou com tanto sucesso no território brasileiro que o Brasil vive hoje uma nova fase, em que os objetivos não se concentram mais apenas em operações geoestratégicas, isso porque as empresas chinesas passaram a atuar como multinacionais, ampliando sua competitividade em ampla gama de indústrias, em total consonância com a nova política instituída pelo Presidente Xi Jinping, tendo investido USD 54 bilhões em investimento estrangeiro direto no Brasil nos últimos 15 anos (2003/2018), conforme dados do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, atual Ministério da Economia do Brasil.

É inconteste que a lei de investimentos estrangeiros da China que acaba de ser promulgada trará um futuro melhor à nação chinesa e aos investidores estrangeiros. Afinal, como o próprio líder Deng Xiaoping já citou, não importa se um gato é preto ou branco desde que cace os ratos.

*José Ricardo dos Santos Luz Junior é CEO da plataforma de negócios Lide China, gerente institucional e coordenador do departamento de relações internacionais do Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados

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