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Operário ganha indenização por 'toques de mão em seu corpo' durante revista na saída da fábrica

Em ação no Tribunal Superior do Trabalho, trabalhador relatou 'apalpações' e uma testemunha contou que fiscalização era feita como 'abordagem policial' ou 'igual a revistas em casas de eventos, com toque nas partes íntimas'

Por Guilherme Guilherme
Atualização:

Imagem Ilustrativa. Foto: Pixabay

Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram duas empresas - a RM Manutenção Industrial e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.- a indenizar um montador de telhados que era submetido à revista íntima na saída da fábrica. Segundo a ação, a revista não era apenas visual em bolsas e sacolas, mas física, por meio de apalpação no corpo.

As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: ARR-12316-02.2016.5.03.0026

'Abordagem policial'

O operário relatou na ação trabalhista que foi contratado pela RM para prestar serviços na unidade da FCA Fiat em Betim (MG).

Segundo ele, diariamente era submetido a revista pessoal na saída da fábrica.

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A fiscalização era feita por um segurança com 'toques de mão em seu corpo', enquanto outro ficava na porta da sala.

Segundo uma testemunha, a revista era feita 'do mesmo modo que uma abordagem policial' ou 'igual a revistas ocorridas em casas de eventos', com toque nas partes íntimas.

O juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Betim deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.

Luz vermelha

O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG), porém, afastou a condenação, ao considerar que a conferência era feita de forma  aleatória, somente quando se acendia uma luz vermelha.

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"Não houve menção a qualquer intuito  discriminatório  nesta  seleção", afirmou o TRT-3.

"Embora a revista fosse procedimento ordinariamente realizado nas dependências da Fiat por ocasião da saída dos trabalhadores, não havia extrapolação dos limites da razoabilidade."

Invasão da intimidade

Ao examinar o recurso de revista do montador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o empregador 'é responsável pela direção do estabelecimento e cabe a ele zelar pela segurança e pela fiscalização do ambiente de trabalho'.

No entanto, esse poder não é absoluto, argumenta a magistrada. "Ele não pode, a pretexto de resguardar o patrimônio da empresa, utilizar de procedimentos que invadam a intimidade e a dignidade do empregado."

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Exposição desnecessária

Para a ministra, a conduta adotada pela empresa 'expõe desnecessariamente o empregado, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a revista corporal ou que, de alguma forma, ingresse na esfera íntima do empregado justifica a reparação por danos morais'.

 

"Dessa forma, ainda que entendimento majoritário do Tribunal de que a revista de bolsas e pertences dos empregados não configura dano moral, a indenização no caso é devida, diante da evidência do contato corporal."

A decisão foi unânime.

COM A PALAVRA, A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA

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"A FCA realiza revista patrimonial aleatória, abrangendo pequena amostragem dos trabalhadores que deixam a fábrica. É uma prática alinhada com padrões internacionais, respeitando a integridade e dignidade da pessoa. Com relação à ação trabalhista citada, a FCA tratará da questão nos tribunais devidos."

 

COM A PALAVRA, RM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

A reportagem fez contato com a RM Manutenção Industrial. O espaço está aberto para manifestação.

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