Os ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram duas empresas - a RM Manutenção Industrial e a FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.- a indenizar um montador de telhados que era submetido à revista íntima na saída da fábrica. Segundo a ação, a revista não era apenas visual em bolsas e sacolas, mas física, por meio de apalpação no corpo.
As informações foram divulgadas no site do TST - Processo: ARR-12316-02.2016.5.03.0026
'Abordagem policial'
O operário relatou na ação trabalhista que foi contratado pela RM para prestar serviços na unidade da FCA Fiat em Betim (MG).
Segundo ele, diariamente era submetido a revista pessoal na saída da fábrica.
A fiscalização era feita por um segurança com 'toques de mão em seu corpo', enquanto outro ficava na porta da sala.
Segundo uma testemunha, a revista era feita 'do mesmo modo que uma abordagem policial' ou 'igual a revistas ocorridas em casas de eventos', com toque nas partes íntimas.
O juízo da 1.ª Vara do Trabalho de Betim deferiu a indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil.
Luz vermelha
O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG), porém, afastou a condenação, ao considerar que a conferência era feita de forma aleatória, somente quando se acendia uma luz vermelha.
"Não houve menção a qualquer intuito discriminatório nesta seleção", afirmou o TRT-3.
"Embora a revista fosse procedimento ordinariamente realizado nas dependências da Fiat por ocasião da saída dos trabalhadores, não havia extrapolação dos limites da razoabilidade."
Invasão da intimidade
Ao examinar o recurso de revista do montador, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, ressaltou que o empregador 'é responsável pela direção do estabelecimento e cabe a ele zelar pela segurança e pela fiscalização do ambiente de trabalho'.
No entanto, esse poder não é absoluto, argumenta a magistrada. "Ele não pode, a pretexto de resguardar o patrimônio da empresa, utilizar de procedimentos que invadam a intimidade e a dignidade do empregado."
Exposição desnecessária
Para a ministra, a conduta adotada pela empresa 'expõe desnecessariamente o empregado, e, de acordo com a jurisprudência do TST, a revista corporal ou que, de alguma forma, ingresse na esfera íntima do empregado justifica a reparação por danos morais'.
"Dessa forma, ainda que entendimento majoritário do Tribunal de que a revista de bolsas e pertences dos empregados não configura dano moral, a indenização no caso é devida, diante da evidência do contato corporal."
A decisão foi unânime.
COM A PALAVRA, A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
"A FCA realiza revista patrimonial aleatória, abrangendo pequena amostragem dos trabalhadores que deixam a fábrica. É uma prática alinhada com padrões internacionais, respeitando a integridade e dignidade da pessoa. Com relação à ação trabalhista citada, a FCA tratará da questão nos tribunais devidos."
COM A PALAVRA, RM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL
A reportagem fez contato com a RM Manutenção Industrial. O espaço está aberto para manifestação.