A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Oi a indenizar consumidora com R$ 10 mil por inscrever o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As informações são do site do Tribunal de Justiça de Goiás. A OI ainda pode recorrer.
Na ação, a auxiliar de produção Luciana Aparecida Rodrigues Figueiredo afirmou que nunca contratou nenhum dos serviços oferecidos pela Oi. Ela descobriu que estava com o nome negativado após realizar compras.
Ao procurar o SPC, descobriu que entrou na lista de inadimplentes por causa de uma suposta dívida com vencimento em 27 de março de 2011.
Inicialmente, o juízo da Cmarca de Morrinhos de Goiás julgou procedente o pedido de Luciana e condenou a Oi S/A ao pagamento de R$ 15 mil. A empresa entrou com recurso pedindo a minoração dos danos morais, sob o argumento de que já existe restrição ao nome da consumidora junto ao Serasa.
O relator, juiz substituto em 2.º grau Fernando de Castro Mesquita, condenou a operadora a pagar R$ 10 mil e ressaltou que a condenação ao pagamento de reparação de danos morais decorre da falha na prestação do serviço aos clientes.
"A inscrição indevida do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, por si só, enseja indenização, sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, por ser presumida a sua ocorrência, configurando, assim, o chamado dano moral", assinalou o magistrado.
COM A PALAVRA, A OI
Em resposta, a Oi afirma que 'não comenta ações em andamento'.