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Operador do PSDB usou Tacla Duran para pagar mansão no Guarujá, diz Procuradoria

Denunciado por lavagem de R$ 100 milhões, ex-diretor da Dersa teria se valido dos serviços do doleiro considerado foragido na Espanha para pagar US$ 450 mil no exterior a ex-proprietários de mansão no

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Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:
 

Ao denunciar o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, por lavagem de R$ 100 milhões, a força-tarefa da Lava Jato elenca, entre os atos de ocultação de dinheiro, a negociação de uma casa no Guarujá, litoral sul de São Paulo. Os pagamentos teriam envolvido outro denunciado, o advogado Rodrigo Tacla Duran, considerado pelas autoridades foragido na Espanha.

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Nesta acusação, Paulo Vieira de Souza é acusado de disponibilizar, nos anos de 2010 e 2011 em território nacional, aos operadores da Odebrecht, ao menos R$ 100 milhões em espécie. "O dinheiro foi utilizado pela empresa baiana para realizar o pagamento de propinas a agentes públicos da Petrobras e de outras estatais, assim como a políticos corrompidos", afirmam os procuradores.

Um dos diversos atos de lavagem descritos pelo Ministério Público Federal se refere à compra de uma casa no Guarujá, em 2012. Ao fisco, Vieira de Souza diz ter pago por ela R$ 1 milhão. A força-tarefa diz que o valor está subfaturado. Eles anexaram aos autos um anúncio feito pelo ex-proprietário em que ele pediria R$ 3,5 milhões, um ano antes.

Paulo Vieira de Souza. Foto: JF DIORIO / ESTADÃO

A força-tarefa dá conta de que, seguindo sua declaração, Vieira de Souza pagou o imóvel com uma transferência bancária de R$ 400 mil e outros R$ 600 mil oriundos de um empréstimo.

"No tocante aos "empréstimos indiretos" referidos por Paulo Vieira de Souza como a fonte do pagamento dos R$ 400 mil a título de benfeitorias no imóvel, consistem em empréstimos tomados da filha Priscila Arana de Souza, no valor de R$ 300 mil, e da ex-esposa Ruth Arana de Souza, no valor de R$ 100 mil, conforme declarado pelo acusado Paulo Vieira de Souza em sua declaração de ajuste anual de imposto de renda do ano calendário 2012. Foi por ele declarado ao fisco nesse documento, ainda, que os R$ 100 mil tomados de empréstimo de Ruth Arana de Souza teriam sido quitados integralmente em DEZ/12, com recursos próprios, em espécie, por ele mantidos em sua residência", narra o Ministério Público Federal.

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Reprodução 

No entanto, os pagamentos não teriam parado por aí. De acordo com o Ministério Público Federal, Vieira de Souza, contou com a ajuda de Rodrigo Tacla Duran para pagar outros R$ 1,6 milhão por fora, aos então proprietários Patrick Jean Divorne e Jairinete Santos Costa Divorne - não denunciados pela força-tarefa.

A força-tarefa afirma que 'o operador financeiro Rodrigo Tacla Duran, após receber os repasses do Grupo Odebrecht em suas contas no exterior, transferiu valores para o operador financeiro Wu-Yu Sheng, que se encarregou de, no mês de aquisição do imóvel por Paulo Vieira de Souza, efetuar no seu interesse pelo menos 8 transferências bancárias no exterior para a alienante do imóvel, que totalizaram USD 430 mil'.

 

"Conforme exposto acima, ao menos US$ 430.000,00, o que, no câmbio corrente, equivale ao montante de R$ 1.668.400,00, provenientes de crimes praticados pelo Grupo Odebrecht, tiveram sua origem, movimentação, disposição e propriedade ocultada e dissimulada, mediante uma série de transferências realizadas no exterior por Wu-Yu Sheng e Rodrigo Tacla Duran, para contas titularizadas por JAIRINETE SANTOS COSTA DIVORNE, na China (conta nº 109041350406 no HSBC BANK COMPANY LIMITED) e na Suíça (conta nº CH78085824327080A000U no SG PRIVATE BANKING SA)", afirma a força-tarefa.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato com a defesa de Paulo Vieira e Rodrigo Tacla Duran. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, PATRICK JEAN DIVORNE

Por telefone, o ex-proprietário do imóvel no Guarujá afirmou que não recebeu qualquer valor fora do país e que o imóvel foi pago somente com os valores que constam em sua certidão oficializada em cartório.

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