Por Julia Affonso
Um operador do jogo do bicho, do Paraná, perdeu uma ação que buscava vínculo empregatício no Tribunal Superior do Trabalho. Ele buscava o reconhecimento do Judiciário, mas o trabalho que ele exercia tinha relação com atividade ilícita. A exploração de jogos de azar é ilegal no Brasil desde a década de 40 e, por isso, o contrato a ele relacionado é nulo.
No processo, o homem contou que atuava recolhendo movimentações financeiras para os patrões, entregando malotes para fornecedores - bares, mercearias e padarias - e coletando envelopes lacrados. Ele afirmou que trabalhou de 2007 até 2012. Seu último salário havia sido de R$ 4 mil.Segundo o operador, as atividades preenchiam os requisitos que configuram a relação de emprego: subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.
Os patrões alegaram que o trabalhador era, na verdade, coletor de jogo de bicho e que tinha pleno conhecimento da atividade ilícita, pois atuava como conferente dos jogos. Eles disseram, ainda, que nunca houve qualquer tipo de subordinação e que ele recebia sua parte no trabalho, entre R$ 7 mil e R$ 10 mil. Não haveria, então, razão para pedir o pagamento de verbas trabalhistas.
O pedido do operador foi negado em todas as instâncias. A decisão transitou em julgado, em outubro, não cabendo mais recurso. A informação foi divulgada pelo Tribunal na sexta-feira, 28.