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Operações com criptomoedas deverão ser informadas à Receita

Determinação está prevista em instrução normativa que passa a vigorar em agosto

Por Maurício de Luca
Atualização:

Maurício de Luca. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Empresas, pessoas físicas e corretoras que fazem operações com criptoativos, também conhecidos como criptomoedas, deverão prestar informações à Receita Federal a partir de agosto deste ano. A determinação está na instrução normativa RFB 1.888/2019.

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As criptomoedas causaram polêmica em diferentes países. Pelos menos 15 deles adotaram medidas de restrição dentre os quais China, Rússia e Índia. Países como Nepal, Bangladesh, Argélia e Bolívia foram mais longe e punem com prisão aqueles que forem flagrados fazendo transações comerciais via criptoativos. Na América do Sul também o Equador não permite qualquer negociação nessa modalidade.

Quando surgiram, os criptoativos geraram polêmica já que não eram controladas pelo sistema bancário, seja através de bancos ou de seguradoras.

No caso do Brasil, a instrução normativa da Receita Federal tem por objetivo o combate a crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O fisco nacional considera que as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em condição de anonimato, o que facilitaria a ação de quadrilhas que estariam se aproveitando das dificuldades de rastreamento para praticar crimes.

Golpes

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A iniciativa da Receita Federal visa prevenir ações de golpistas. No fim de maio deste ano, operações policiais identificaram duas ações fraudulentas que provocaram perdas totais avaliadas em pouco mais de R$ 1 bilhão, afetando mais de 55 mil pessoas.

Numa das ações, realizada pela Delegacia de Estelionato de Curitiba (PR), as investigações identificaram que havia uma vulnerabilidade numa plataforma de operações de moedas virtuais que permitiram que os beneficiários realizassem saques duplicados. Os saques duplicados somaram R$ 50 milhões e 30 pessoas passaram a ser investigadas.

Na outra ação policial, um esquema milionário foi desbaratado pela Operação Egypto que teve participação de agentes da Polícia Federal, civil e da Receita.

As ofensivas policiais ocorreram no Rio Grande do Sul (Porto Alegre, Novo Hamburgo, Esteio, Estância Velha e Campo Bom), Santa Catarina (Laguna e Florianópolis) e na capital paulista.

Além dos mandados de busca e apreensão, a Justiça expediu ordens de bloqueio de ativos financeiros que tinham como titulares pessoas físicas e empresas. Foram apreendidos 36 veículos de luxo, além de cerca de R$ 1 milhão, US$ 31,9 mil, e 12,3 mil euros.

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Segundo o inquérito, a empresa ilegal captava recursos de terceiros para investir no mercado de criptomoedas, tudo sem a autorização dos órgãos competentes. A instituição financeira assumia o compromisso de retorno de 15% para cada investidor já no primeiro mês. No entanto, a aplicação em criptomoedas não ocorria. Parte do dinheiro foi usado na compra de bens e a outra era lançada em aplicações menos rentáveis de renda fixa.

De olho na informação

A instrução normativa também estabelece o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo, que passarão a ser prestadas mensalmente. Assim, o primeiro conjunto de dados a serem entregues em setembro de 2019 será referente às operações realizadas em agosto deste ano.

A transmissão das informações não dispensa o declarante da obrigação de guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas.

Com a orientação para pessoas físicas e jurídicas passem a reportar à Receita suas movimentações com criptoativos, o Fisco brasileiro, bastante robusto e preciso no cruzamento de dados, ganha mais um importante aliado para ajudar a combater crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

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*Maurício de Luca é especialista em Ciência Contábil e um dos sócios da Parkwork Associados

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