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Operação Perfídia volta à origem da Lava Jato

Doleiro Carlos Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, foi conduzido por agentes federais nesta quarta-feira, 26, para depor em inquérito sobre esquema bilionário de lavagem de dinheiro internacional.

Foto do author Luiz Vassallo
Por Fabio Fabrini , Fabio Serapião e Luiz Vassallo
Atualização:
 Foto: Estadão

A 2.ª fase da Operação Perfídia, da Polícia Federal, deflagrada nesta quarta-feira, 26, conduziu coercitivamente o doleiro Carlos Chater, dono do Posto da Torre - local de origem da distribuição de propinas a políticos investigada pela histórica Operação Lava Jato. Ele teve a condenação mantida pela Justiça Federal, em 2015, a cinco anos e seis meses em regime inicial fechado em uma ação de que tratava de crimes de tráfico de drogas, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Atualmente, cumpre a pena em regime aberto.

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Carlos Chater é o dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, onde também funciona uma lavanderia e uma casa de câmbio. O local foi alvo da primeira fase e serviu de inspiração para o nome da Operação Lava Jato. A empresa e as contas, em nome do doleiro, foram usadas para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, segundo os investigadores. À época, foi descoberto também que Chater integrava o grupo de doleiros que faziam parte de esquemas de corrupção de políticos e agentes públicos até hoje investigado e alvo de denúncias da Lava Jato.

A Polícia Federal e Chater voltaram a se encontrar nesta quarta-feira, 26, quando o doleiro foi conduzido coercitivamente na 2.ª fase da Operação Perfídia, que investiga uma suposta organização criminosa envolvida com lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Além dele, a prima, Cláudia Chater, é alvo de mandado de prisão no âmbito da Perfídia.

De acordo com o Ministério Público Federal, na primeira fase da operação, em dezembro do ano passado, foi descoberta a movimentação de 'cifras bilionárias'. Em uma única transação bancária, os valores superaram US$ 5 bilhões. O Ministério Público Federal dá conta de que foram usadas empresas offshore, loterias, hotéis e administradores de imóveis para movimentar o dinheiro.

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O juiz federal Ricardo Augusto Soares Leite, da 10.ª Vara Federal, determinou sigilo de 24 horas sobre os documentos da operação.

As duas prisões temporárias, os 55 mandados de busca e apreensão, as 43 conduções coercitivas e o recolhimento de telefones celulares de investigados são cumpridos em nove estados e no Distrito Federal.

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