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Operação Lava Jato: o elemento universal dos corruptos

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Por Vera Chemim
Atualização:
Vera Chemim. FOTO: ARQUIVO PESSOAL  

Independentemente dos erros e acertos da Operação Lava Jato, ela tem o poder incomum de unir as ideologias de direita e de esquerda, quando se trata de tentar enfraquecê-la ou eliminá-la de vez.

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Tais tentativas vão, desde a defesa dos corruptos (e isso é absolutamente natural) até as instituições que compõem o Estado Democrático de Direito, o que evidencia sobremaneira, além de justificar a qualquer preço, as inúmeras formas de manter o antigo status quo estruturalmente enraizado no Estado brasileiro, desde a sua descoberta, passando pelo Brasil Imperial, a proclamação da República e a Nova República, sobrevivendo até os dias atuais.

Dificilmente existe um elo tão forte capaz de constituir o "elemento em comum" da direita e da esquerda, como a vontade desenfreada de acabar com aquela operação.

Várias são as armas utilizadas ao longo do tempo, desde as tentativas a princípio, mal sucedidas de acabar com a prisão após condenação em segunda instância, a questão do compartilhamento de dados da COAF, a mudança de competência para crimes comuns conexos com crimes eleitorais, a criação do juiz de garantias, além de tantas outras que ao final e ao cabo (conforme costuma afirmar o Presidente do STF), obtiveram o sucesso almejado, independentemente da sua validade constitucional ou legal.

Várias dessas tentativas foram e continuam sendo praticadas inclusive, por meio de decisões monocráticas provenientes de diversas instâncias do Poder Judiciário, especialmente os Tribunais superiores, a depender do contexto político e das autoridades dos Poderes Públicos (Executivo e Legislativo) envolvidos em cada celeuma.

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Atualmente o que se testemunha é o retorno ao combate àquela operação, devidamente assimilado pela nova conjuntura político-ideológica, com o fim de recrudescer o protecionismo destinado dessa vez, à direita de modo escancarado e à esquerda, de forma sutil, ambas beneficiadas com o desmonte iminente dos procedimentos da Operação Lava Jato, o que por si só, sempre foi e é esperado de um Estado, cujas instituições são administradas ao sabor dos ventos ideológicos de cada época.

Tais atos não são um privilégio do Estado brasileiro, uma vez que, outros países sofrem da mesma forma, embora com armas e nuances diferentes.

Tal afirmação pode ser corroborada, por exemplo, nos Estados Unidos, com a prática do "ativismo judicial" (na conotação pejorativa do termo) em diferentes períodos históricos, tanto pela direita, quanto pela esquerda, no que diz respeito à discriminação racial, quando se obteve decisões divergentes sobre a segregação dos negros nas escolas, conforme a conveniência de cada facção ideológica em diferentes épocas.

Barroso observa que a postura adotada em cada período pela Corte americana quanto ao tema da segregação racial, além de outros denuncia a utilização do ativismo judicial, por conveniência política, além de evidenciar o caráter cíclico das decisões jurisprudenciais daquela Corte, no que diz respeito ao seu perfil ativista ou autocontido, independentemente de se originarem do pensamento conservador ou progressista. 

Aqui no Brasil surgiu uma nova conduta já repetitiva em tempos recentes, que é o aproveitamento dos plantões judiciários em época de férias forenses para cometer diversos desatinos que não apenas afrontam a Carta Magna e a legislação infraconstitucional, como despertam indignações decorrentes de atos que corroem cada vez mais a ética e a moralidade pública e o mais grave, são concretizados por ilimitadas decisões monocráticas.

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Nessa direção, se vislumbra a decisão do total e irrestrito compartilhamento de dados da Operação Lava Jato com a PGR, à revelia da violação de privacidade de cidadãos em geral e a decisão de decretar prisão domiciliar para Queiroz e a esposa foragida, colocando em risco as investigações, além de afrontar dispositivos legais atinentes ao tema em questão e a flagrante injustiça relativamente aos demais presos. 

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Ademais, o que se constata no presente momento é a preparação nos bastidores para o check mate na Operação Lava Jato, (para além da determinação da PGR de ter acesso ilimitado ao compartilhamento de dados de natureza privada dos cidadãos), com o julgamento de suspeição do ex-juiz Moro e agora, de mais um juiz federal de São Paulo, no âmbito do processo do ex-Presidente Lula, ambos destinados não apenas a buscar a declaração de nulidade dos ditos processos e da consequente  e pretensa inocência de Lula, como especialmente, o de acabar com a reputação de Moro, visando neutralizá-lo para as próximas eleições presidenciais, uma vez que ele representa no atual cenário político, potencial extremamente determinante para aquela eleição., além de constituir, pela mesma razão, uma ameaça aos demais candidatos. .

Caso essa hipótese seja confirmada (a previsão do dito julgamento é para o próximo mês), aquela operação sofrerá realmente, um sério baque e diante das atuais circunstâncias, vir a se transformar em um mero instrumento de conveniência institucional, para a solução de determinados casos, desde que ofereçam vantagens aos agentes públicos e políticos envolvidos.

Diante do presente contexto, destacam-se oportunamente, as variáveis fundamentais e determinantes para aquelas decisões: a) a natureza do caso concreto; b) a conjuntura política reinante no que diz respeito à provável hegemonia de um dos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo ou Judiciário); c) a existência ou não de legislação adequada e/ou lacunosa ou mesmo inconstitucional, e, especialmente, a ideologia política dominante, a qual, inevitavelmente se serve de um dos Poderes hegemônicos, para, convenientemente, levar a cabo as suas aspirações políticas.  

É importante e urgente que a Corte se organize para pressionar a necessidade de ratificação ou não em Plenário, daquelas decisões monocráticas e em fase de recesso judiciário, assim como os demais tribunais superiores e dos Estados da Federação, cujos tribunais estejam envolvidos.

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*Vera Chemim, advogada Constitucionalista com mestrado em Administração Pública pela FGV-SP.  

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