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Operação Dias Contados

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Por Mario Grangeia
Atualização:
Acervo Pessoal Foto: Estadão

Um novo tipo de foro privilegiado no STF ameaça o futuro da Lava Jato. E se a repressão a corruptores e corruptos de tenebrosas transações na Petrobras tivesse sido estancada no meio do caminho? Imagine o que teria (ou não) acontecido no país. Infelizmente, não é mais preciso forçar a imaginação para projetar tal cenário. Basta tirar o foco da Curitiba de poucos anos atrás para o Rio de Janeiro das últimas semanas.

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Na sexta-feira esvaziada pelo feriado de Corpus Christi, uma decisão individual do Supremo Tribunal Federal libertou o empresário Orlando Diniz, presidente da Fecomércio-RJ, que gere Sesc e Senac-RJ, e escancarou a mais recente ameaça ao combate à corrupção no Brasil: o novo foro privilegiado, que dá exclusividade ao STF para julgar prisões preventivas ordenadas na primeira instância. Isso à revelia dos tribunais que deveriam julgar se as prisões são cabíveis - e onde tais decisões seriam colegiadas, e não monocráticas como nesse STF alheio às turmas.

O esvaziamento de uma instância (a 2a, no TRF2) e a supressão de outra (a 3a, no STJ) no caso de Diniz ficam até mais evidentes porque, na quarta-feira antes do feriado, o Tribunal Regional Federal da 2a Região tinha confirmado, pela unanimidade da 1a Turma, a necessidade da prisão preventiva desse réu por crimes associados à organização do ex-governador Sergio Cabral. E a 6a Turma do Superior Tribunal de Justiça nem chegou a analisar a liminar de seu ministro contra o habeas corpus. Não se trata, porém, de um episódio isolado. E o perigo mora justo nessa generalização da revogação de ordens de prisão confirmadas na segunda instância.

De 15 de maio a 1o de junho, nada menos que 15 réus e investigados da Força-tarefa Lava Jato/RJ foram soltos pelo ministro do STF cujo instituto, segundo o portal Jota, teve patrocínio da entidade presidida por Diniz. Eis um novo tipo de foro privilegiado; o tribunal que começou maio remetendo casos às instâncias inferiores fechou o mês negando a elas seu papel revisor.

Essa nova prerrogativa parece tanto ter vindo para ficar (e abalar o então crescente combate à corrupção no país) que o TRF sem direito de revisar decidiu, ainda na tarde em que "manteve" a prisão de Diniz, que não vai mais julgar habeas corpus de réus ou investigados libertados pela assinatura de um ministro do STF. Tal perda de objeto é resultado de uma situação sui generis.

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Na véspera do feriado, quando não fazia ideia de que negou à toa um pedido de soltura, a 1a turma do TRF2 mostrou desconforto com sua mutilada liberdade de julgar. Um desembargador disse ter perdido tempo redigindo o voto, mas o leria por fazer questão de se expressar. Outro ponderou que, se a decisão do STF fosse questionada por eles, pareceria esperneio e que eles ali estavam "muito velhos para isso".

Na singular sessão, a representante do Ministério Público Federal fez um diagnóstico a se lamentar: parece superada a súmula vinculante segundo a qual o STF só analisa os HCs contra decisões de primeira instância em caso de manifesta ilegalidade.

Enquanto isso, cada nova soltura de réu ou investigado da Lava Jato, não só do Rio, é recebida pela opinião pública com a indiferença de quem enfileira peças de dominó para matar o tédio. Em vez de um passatempo, porém, está em jogo a continuidade de um trabalho valoroso para pôr as relações entre estado e mercado em termos mais éticos, em dia com a livre competição.

Para saber o que esperar agora, relembre-se um caso não tão distante da luta anticorrupção. No caso 'Propinoduto', revelado em 2002 quando havia menos técnicas de investigação à disposição, o fiscal de rendas Rodrigo Silveirinha orbitava em torno de gente como Cabral, foi pego com U$8,7 milhões num banco suíço e segue impune. Na Suíça, dirigentes do banco que permitiram a lavagem de dinheiro foram investigados, processados, condenados e cumpriram pena. No Brasil, temos dificuldade até em avançar da primeira à segunda fase dessa sequência.

*Mario Grangeia, analista de Comunicação do Ministério Público Federal e doutor em Sociologia (UFRJ)

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