A Procuradoria recorreu nesta terça, 29, da absolvição de Joesley Batista, executivo da J&F, dona da JBS, e quatro ex-funcionários do BNDES pelos crimes de gestão fraudulenta e prevaricação financeira, investigados pela Operação Bullish, relacionados ao empréstimo do banco estatal à JBS para a compra da Swift Argentina.
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RECURSO BULLISHAs informações são divulgadas pela assessoria de comunicação do MPF no Distrito Federal. Na decisão anunciada pela 12ª Vara de Justiça Criminal de Brasília, a absolvição de Joesley foi fundamentada no acordo de colaboração premiada firmado pelo acusado. Ao mesmo tempo, o magistrados também argumentou que os ex-funcionários não teriam domínio dos fatos, tendo sido utilizados apenas como instrumentos para a execução das fraudes descobertas.
Os procuradores afirmam que Joesley, réu colaborador, 'não pode receber benefícios em relação a crimes que não os admitidos'. "Resumindo, Joesley negou a existência de todos os possíveis crimes contra o sistema financeiro apontados pela Operação Bullish e devidamente denunciados pelo MPF".
Por sua vez, os ex-funcionários do banco teriam conhecimento, sim, da 'gestão fraudulenta', fato que seria comprovado por diversos elementos de provas, segundo a Procuradoria. São eles José Cláudio Rego Aranha, Fábio Sotelino da Rocha, Jaldir Freire Lima e Carlos Augusto Muller.
O recurso contou com relatórios e análises assinados pelos funcionários do banco para balizar as operações que prejudicaram a instituição. A Operação Bullish aponta que o prejuízo tenha sido de R$ 68 milhões. A peça traz também informações apontadas em sindicância interna do próprio banco que indicam a atuação decisiva dos investigados.
"Os documentos de ordem técnica contribuíram para a aprovação do empréstimo de grande porte concedido à holding, para a extrapolação dos limites de crédito disponibilizados, bem como para a dispensa indevida de juros a que o BNDES tinha direito".
A Procuradoria refuta tese de que a colaboração premiada tenha concedido imunidade geral e irrestrita ao empresário. "Tal entendimento fere a regra basilar de que o colaborador somente pode receber benefícios referentes aos fatos abarcados em sua colaboração".
Diante disso, o procurador Ivan Garcia Marx argumenta que basta a existência de autoria e materialidade dos fatos para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal. O MPF requer a retratação da decisão recorrida ou o envio do recurso ao Tribunal Regional Federal para a reforma da decisão que absolveu os acusados.
COM A PALAVRA, O BNDES
"O BNDES instaurou Comissão de Apuração Interna para averiguação das operações celebradas com JBS, tendo encaminhado o relatório final ao Ministério Público Federal. O banco não é parte dos processos ajuizados pelo Ministério Público Federal, mas continuará colaborando com as autoridades, prestando todas as informações solicitadas nas demais etapas do processo."
COM A PALAVRA, JOESLEY BATISTA
A reportagem aguarda o contato do executivo da J&F, dona da JBS. O espaço está aberto para posicionamento.
COM A PALAVRA, A JBS
A reportagem espera o posicionamento da empresa. O espaço está aberto.
COM A PALAVRA, AS DEFESAS
A reportagem tenta contato com os demais denunciados pela Operação Bullish. O espaço está aberto para manifestação.