PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Onze Estados e DF querem fatia da repatriação de R$ 46,8 bi

Em Ação Cível Originária, governos alegam que 'a lei não cumpre a Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo dos Estados (FPE)'

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Fábio Motta/Estadão

Onze Estados e o Distrito Federal aguardam por uma nova fonte de recursos em tempos de aperto financeiro e caixa vazio. Os executivos estaduais e do DF depositam suas esperanças, agora, na ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pedem a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para abastecer seus cofres.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 7, no site do Supremo Tribunal Federal. A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a ação, a previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões.

Contribuintes que aderiram ao programa de regularização de recursos deixaram de pagar R$ 4,153 bilhões em impostos e multas e serão alvo de investigação da Receita Federal. Com isso, segundo a Receita, o programa rendeu efetivamente R$ 46,8 bilhões aos cofres do governo. Na semana passada, a Receita havia anunciado uma arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o programa.

 Foto: Estadão

Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, 'a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE)'.

Publicidade

De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Para os autores da ação, isso contraria o conceito de 'produto da arrecadação', definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.

"Encargos incidentes sobre os tributos, tais como multas e juros, são também classificáveis como 'produtos' da sua arrecadação", diz o texto da ação, que cita ainda a Lei Complementar 62/1989 - dispõe sobre o Fundo de Participação dos Estados, incluindo na base de cálculo das transferências, além dos impostos, os adicionais, juros e multa moratória.

"Não se trata aqui de um mero conflito patrimonial entre níveis de governo, senão da vulneração de regras constitucionais que servem de base à partilha constitucional de tributos, ligadas à própria autonomia político-administrativa dos Estados-membros", diz a Ação Cível Originária.

O texto ressalta que 'se trata no caso de um real conflito federativo, e não mero conflito entre entes federativos'.

A Ação pede liminarmente a inclusão do montante arrecadado pela multa no Fundo, 'visto se tratar de multa moratória inserida no crédito tributário do Imposto de Renda devida em razão de seu inadimplemento'.

Publicidade

No mérito, pede a inclusão definitiva do valor na base de cálculo do Fundo.

No Supremo existem ações individuais semelhantes ajuizadas pelos Estados do Piauí (ACO 2931), Paraíba (2935), Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2943).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.