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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Omissões e prevaricações

Por Ali Mazloum
Atualização:
Ali Mazloum. FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO Foto: Estadão

Por que o MPF demora tanto para rever os termos do acordo de colaboração premiada celebrado com personagens do grupo JBS?

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Existe certo padrão na atuação dos operadores do direito. Conhecê-lo tem sido crucial para a sobrevivência na carreira do magistrado que vela por sua imparcialidade.

O MPF não convive bem com a oposição de ideias. Esse é um padrão, de todos conhecido. Contrariar suas pretensões persecutórias pode levar o opositor ao opróbrio. Daí a existência de tantos juízes, na verdade tartufos togados, que simplesmente preferem chancelar até os piores desatinos formulados pelo órgão acusador.

Têm sido cada vez mais frequentes, lamentavelmente, persecuções penais midiáticas, marcadas pela indigência probatória, mas cercadas do aplauso passadiço das ruas.

Falta coragem para enfrentar o desejo de vingança que tomou de assalto o devido processo legal. Para cada caso, uma receita processual diferente.

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A vulgarização do instituto da colaboração premiada demitiu o investigador do dever de investigar. E, sabe-se que a condição de colaborador é conquistada somente com a delação de determinados alvos.

O acordo premial celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista situa-se nesse standard, mas contém ingredientes que fogem ao padrão-MPF.

Fomos pioneiros em denunciar, neste mesmo espaço, sua total imprestabilidade jurídica ("A República, a JBS e a lista tríplice do MPF", 19/5).

O episódio envolvendo o Presidente da República retratava o chamado flagrante preparado e revelava uma tentativa rocambolesca de plantar provas.

Dissemos naquele artigo que, afora o impacto provocado por tais delações no meio social, político e econômico, podia-se divisar no acordo uma imensidão de irregularidades, dentre elas até mesmo possível crime de responsabilidade atribuível ao chefe do MPF.

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Os termos extremamente generosos do acordo de colaboração, contrariando o padrão-MPF, suscitaram fundadas desconfianças e deveriam ter merecido a total repulsa de todos.

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Impende lembrar, a despeito das contundentes críticas, o Procurador-Geral da República foi de encontro até mesmo ao grosso da imprensa (o que também foge ao padrão-MPF), procurando vender seu produto como algo altamente vantajoso para o Brasil.

As conversas recuperadas pela Polícia Federal em equipamento de gravação utilizado por Joesley Batista, agora demonstram o total acerto das críticas àquele acordo e a necessidade imperiosa de investigar, com profundidade, os motivos ou o que haveria por trás desse trato mal feito.

É preciso rever imediatamente sua homologação pelo Judiciário, sendo o acordado passível de anulação ante a aparente combinação entre investigador e delator, o que retiraria o pressuposto da voluntariedade exigida pelo instituto, ou considerar sua rescisão pelas mentiras e omissões de outras tantas infrações praticadas pelos "colaboradores" (art. 4º da Lei 12850/2013).

Muito estranha a repentina saída da carreira de um procurador da República que agora se sabe atuou nos dois lados da negociação. Altas autoridades já haviam chamado a atenção para sua contratação por escritório que cuidava dos interesses da JBS, pairando em torno disso a movimentação de alguns milhões de reais.

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Surgiram nessas mesmas conversas recuperadas, dentre outras, que "o Janot não vai concorrer mais ao cargo. Ele faz parte do nosso escritório'. Ele falou: 'Janot vai sair e vai advogar com esse mesmo escritório. Mesmo escritório que ele está hoje".

O que veio à tona com a gravação desvelada não representa apenas graves ataques às instituições democráticas do país (e à sociedade), colhe-se dela fragmentos de um projeto de poder que há tempos é nutrido pelo MPF.

A intimidade que demonstram os delatores com membros do MPF, naquilo que foi até agora desnudado, não impressiona tanto quanto a deplorável conivência de procuradores com o intento dos colaboradores em destruir os Poderes da República.

Isso está claro em diversas passagens das conversas, sendo exemplo: "(Joesley) Ricardinho, eles vão dissolver o Supremo...vou entregar o Executivo e você vai entregar o Zé...O Zé vai entregar tudo? Nós vai falar de dois só. Nós só vai entregar o Judiciário e o Executivo, só. O Legislativo já se... A Odebrecht moeu o Legislativo, nós vamos moer... eu falei para o Marcelo (Miller, ex-procurador da República, que se demitiu do MPF para trabalhar para a JBS): você quer pegar o Supremo, pega o Zé".

A escandalosa descoberta não mereceu, de início, o devido enfrentamento. O chefe do Parquet preferiu antecipar-se à revelação feita pela perícia da Polícia Federal para promover insinuações desairosas contra ministros do STF. Optou-se por conceder entrevistas coletivas para analisar as reações do público em geral.

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Não dissipadas as suspeitas que recaem sobre a atuação do MPF, decidiu-se, como se diz no jargão futebolístico, atacar para se defender. Fez-se o óbvio ululante, considerar descumprida a negociação entre colaboradores e procuradoria.

Serodiamente se dará curso à investigação dos diversos crimes perpetrados, em tese, pelos "colaboradores". Ao lado dessa curial medida, retomando o padrão-MPF, o procurador geral pediu à autoridade judiciária a prisão de alguns dos envolvidos na negociação premiada.

A injustificada omissão e demora, porém, bem como o conteúdo das conversas desvendadas, não isentam o chefe do Parquet e seu staff de uma criteriosa investigação, especialmente diante da comprovada utilização deliberada de provas ilícitas para promover denúncias.

De toda essa lama que se espalha, três pontos ficaram bastante claros: é preciso desconfiar das 10 medidas "moralizadoras" apresentadas pelo MPF; deve-se rever o instituto da colaboração premiada, buscando seu aprimoramento, especialmente, formas de repressão à sua utilização publicitária; e, urge aprovar o projeto legislativo do crime de abuso de poder paralisado no Congresso Nacional, abrindo-se a possibilidade de o próprio ofendido promover a ação penal.

*Juiz federal, Mestre em Ciências Jurídico-criminais pela Universidade de Lisboa, professor de Direito Constitucional, atualmente Juiz Ouvidor do TSE

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