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Olimpíada não é local para protesto político, diz ex-presidente do Supremo

Ministro aposentado Carlos Velloso avalia que não há inconstitucionalidade na lei que prevê limitação de manifestações em Jogos

Por Mateus Coutinho
Atualização:

O ex-presidente do STF, Carlos Velloso. Foto: Estadão

Para o ex-ministro e ex-president do STF e do STJ Carlos Velloso a proibição de manifestações políticas nas arenas e estádios onde são disputados os Jogos Olímpicos não é inconstitucional, pois as manifestações político-partidárias poderiam, na visão do jurista, causar confrontos entre grupos opositores, prejudicando até a concentração dos atletas. "A liberdade de expressão é muito importante. Mas é relevante, também, a liberdade de um significativo número de pessoas, que assistem aos jogos, de não serem importunados por grupos empenhados em lutas político-partidárias", afirma. O tema tem causado grande repercussão nesta Olimpíada após torcedores com cartazes "Fora, Temer" e mensagens nas camisas com críticas ao presidente interino serem retirados de estádios e arenas da competição. Com o episódios, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça Federal, que determinou que as autoridades não impeçam as manifestaçõees pacíficas. Em entrevista ao Estado, o ex-ministro do Supremo comentou sobre o assunto, confira:

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ESTADÃO: A Lei das Olimpíadas, que prevê algumas limitações para manifestações em locais de jogos, é inconstitucional? Se sim, ela pode ser derrubada pelo STF no decorrer do evento? Se não, como o sr avalia as restrições que ela impõe e que destoam do que ocorre em eventos (esportivos ou não) brasileiros que não tem o mesmo aparato de segurança envolvido?

MINISTRO CARLOS VELLOSO: Não vejo inconstitucionalidade no fato de a lei prever algumas limitações para manifestações em locais de jogos, como, por exemplo, proibir faixas ou bandeiras que contêm apelos políticos partidários. É que ali não é local próprio para fazer política partidária ou protestos com caráter político-partidário; ademais, se um grupo levanta faixas ou bandeiras em favor de um personagem do governo, outro grupo, favorável ao governo, pode retrucar, levando faixas ou bandeiras ofensivas ou insultuosas.

Instaura-se, então, o confronto, em detrimento dos jogos olímpicos e da segurança dos participantes, além de tirar a concentração dos atletas. Tem-se, nos estádios, a participação de inúmeros países. Qualquer incidente resultaria em detrimento do nosso país. A liberdade de expressão é muito importante. Mas é relevante, também, a liberdade de um significativo número de pessoas, que assistem aos jogos, de não serem importunados por grupos empenhados em lutas político-partidárias. Em situação semelhante, na Copa do Mundo de 2014, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional lei que proíbe manifestação política em estádios: ADI 5.136-DF, Rel. Ministro. Gilmar Mendes.

ESTADÃO: A atuação das forças de segurança ao retirar torcedores que portam cartazes ou camisas com a mensagem "Fora Temer", ou qualquer outra de cunho político sem ofensas ou xingamentos, pode ser considerada abuso de autoridade ou inconstitucional? Se sim, por quê?

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MINISTRO CARLOS VELLOSO: Penso que não, isto é, pode a polícia retirar torcedores que portam cartazes ou faixas com apelos político-partidários. Tais torcedores ingressaram no estádio sabendo que a lei proíbe tais manifestações. Se, no interior do estádio, desafiam a proibição - proibição que me parece razoável, como explicado na resposta anterior - se não obedecem à disposição legal, outra solução não caberia senão aquela de serem retirados do estádio. Não ocorre abuso de autoridade, no caso.

ESTADÃO: Se não, quais os limites para um evento esportivo interferir na liberdade de manifestação que, em caso de outros eventos (jogo do campeonato brasileiro, por exemplo) não sofre o mesmo tipo de interferência?

CARLOS VELLOSO: O evento esportivo não estaria interferindo na liberdade de manifestação. O pretenso torcedor é que estaria tumultuando o evento esportivo. É preciso compreender que não há direitos absolutos. Os atletas que participam dos jogos olímpicos precisam concentrar-se. Um tumulto, que pode ocorrer entre grupos em confronto, prejudica essa concentração, prejudica o desenvolvimento dos jogos que tem como participantes inúmeros países.

ESTADÃO: Os torcedores que foram retirados dos estádios ou locais de competição podem recorrer à Justiça para conseguirem o valor do ingresso de volta ou mesmo alguma indenização moral?

CARLOS VELLOSO: Foram retirados, porque certamente não atenderam à recomendação das autoridades no sentido de cessarem com a manifestação político-partidária proibida apela lei no local. Sendo assim, ou seriam retirados do local ou ter-se-ia instalado o desrespeito à lei e a impunidade. Não há falar em "conseguirem o valor do ingresso de volta ou mesmo alguma indenização moral."

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