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Okamotto pede anulação do processo do triplex

Presidente do Instituto Lula, réu em ação penal por lavagem de dinheiro no caso do apartamento do Guarujá atribuído ao ex-presidente, alega 'cerceamento de defesa'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paulo Okamotto. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, solicitou, em suas considerações finais sobre o caso Triplex, nesta terça-feira, 20, que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, que o processo seja anulado por 'cerceamento de defesa'. Ele é réu acusado de lavagem de R$ 1,3 milhão em supostas propinas pagas à OAS em benefício do ex-presidente Lula. O dinheiro teria sido dissimulado por meio de contrato entre a empreiteira e a Granero, responsável pelo armazenamento dos bens do ex-presidente, em 61 parcelas de R$ 21 mil. No termo firmado entre as empresas, o objeto de contrato apenas descreve os itens como 'material de escritório da OAS'.

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Os defensores de Okamotto afirmam que Moro 'indeferiu a produção de prova processual' ao negar perícia em aparelhos de telefone e de ter acesso a trocas de mensagens do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro.

"Não apenas isso, mas ficou impossibilitada a confirmação da preservação da cadeia de custódia, suscetível a eventuais edições e cortes, não se comprovando sua originalidade. Da mesma forma, inviabilizou-se a expedição de ofício às operadoras de telefonia para que fornecessem as contas regressas dos números de telefone citados, bem como a realização de perícia nos HD's e computadores apreendidos. Ressalta-se que, nesses casos, fica impossível, conforme requereu o Juízo, delimitar o pedido, nomear assistente técnico e formular quesitos sem que se tenha prévio conhecimento do conteúdo de tudo aquilo que foi apreendido, conteúdo esse não juntado aos autos e que, portanto não teve acesso a Defesa", sustentam os advogados de Okamotto.

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A defesa do ex-presidente do PT solicitou ainda a absolvição dele por falta de provas, já que, segundo os advogados, não ficou comprovado que o dinheiro empregado pela OAS para armazenar as tralhas do ex-presidente são oriundos de 'vantagens indevidas'.

"Não há que se falar que não se exige prova concreta do delito anterior, como pretendeu a acusação, para que se condene pela lavagem de dinheiro. Se este último crime ocorre, justamente, com o fim de branquear capitais provenientes de outro ilícito, então este último deve estar cabalmente comprovado. Do contrário, presumir-se-ia a culpa do acusado, o que viola frontalmente o princípio da presunção de inocência, tema já discorrido no início das presentes alegações", alegou.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, DEFENSOR DE OKAMOTTO

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A defesa de Paulo Okamotto, representada pelo advogado Fernando Augusto Fernandes, esclareceu que as alegações finais do presidente do Instituto Lula 'demonstram que as provas testemunhais são cabais em relação a inexistência de qualquer lavagem de dinheiro quanto valor pago para a manutenção do acervo' que o ex-presidente Lula ganhou durante os oito anos de Palácio do Planalto.

"O depoimento do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é esclarecedor quanto à necessidade de doação para acervos presidenciais", assinala Fernandes.

Segundo o advogado, o representante da empresa Granero e o próprio empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, 'atestam não haver qualquer crime quanto ao fato'.

"A Procuradoria da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, já se havia manifestado pelo trancamento da ação penal, por atipicidade. O STJ negou habeas corpus entendendo que a questão deveria ser resolvida no processo", argumenta o advogado.

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Fernando Fernandes assinala que 'a defesa, mesmo certa da absolvição, irá recorrer também ao Supremo Tribunal Federal'.

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