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Odebrecht coloca Skaf e Gabrielli em seu rol de testemunhas

Também estão na lista do presidente da maior empreiteira do País, preso desde 19 de junho na Lava Jato, o ministro da Justiça do Canadá, Peter Gordon Mackay, o CEO da Blackberry, John S. Chen, Andrew MA, da empresa RM

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Por Redação
Atualização:

Da esquerda para a direita: marcelo Odebrecht, Paulo Skaf e José Sérgio Gabrielli. Fotos: Estadão Foto: Estadão

Atualizada às 15h41

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

A defesa do presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, arrolou o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, como uma de suas testemunhas de defesa. Odebrecht está preso preventivamente desde 19 de junho, quando foi deflagrado o 14º capítulo da Operação Lava Jato. Ele e outros executivos da empreiteira são acusados de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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Os advogados do empreiteiro arrolaram 34 testemunhas no total. Na lista, também estão o ex-presidente da Petrobrás José Sérgio Gabrielli, o ministro da Justiça do Canadá, Peter Gordon Mackay, o CEO da Blackberry, John S. Chen, Andrew MA, da empresa RM, funcionários da Odebrecht e da Braskem, sociedade formal entre a Petrobrás e a Odebrecht, e da Polícia Federal.

Gabrielli já havia sido convocado anteriormente por outros investigados na Lava Jato. Ele prestou depoimento em março de 2015.

Peter Gordon Mackay e John Chen também já haviam sido arrolados por outras defesas. Desde o início dos processos da Lava Jato, advogados de alguns empreiteiros têm alegado que a Lava Jato fez "ponte direta" com a direção geral da Polícia Federal, em Brasília, e com a operadora RIM, do Canadá, para monitoramento de conteúdo do Black Berry utilizado por investigados, entre eles o doleiro Alberto Youssef. As defesas argumentaram que sem passar pelo crivo da Justiça, a Lava Jato não podia ter feito esse contato direto.

"As investigações que deram origem à ação penal decorreram da interceptação ilegal e inconstitucional das mensagens de BBM (BlackBerry Messenger) sem observância do Tratado Bilateral de Assistência Mútua em Matéria Penal existente entre Brasil/Canadá, promulgado pelo Decreto nº. 6.747/09", afirma a defesa de Odebrecht.

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O rol de testemunhas consta de resposta à acusação do Ministério Público contra Odebrecht, os executivos da empreiteira, Alexandrino Alencar, Cesar Ramos Rocha, Paulo Boghossian, Marcio Faria e Rogério Araújo, o doleiro Alberto Youssef, o suposto operador de propinas Bernardo Freiburghaus, os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa (Abastecimento) e Renato Duque (Serviços), o ex-gerente da estatal Pedro Barusco e ao ex-funcionário da companhia petrolífera Celso Araripe e um suposto responsável pela lavagem de dinheiro de Araripe, Eduardo Freitas Filho.

A Procuradoria pede que Marcelo Odebrecht e executivos ligados à empreiteira respondam em pelo menos seis frentes de acusações. Pesam sobre os empreiteiros indícios de crimes: nos contratos de obras de construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); nas obras da Sede da Petrobrás em Vitória (ES); nos contratos de compra de nafta pela petroquímica Braskem (controlada pela empreiteira em sociedade com a estatal); nos contratos de navios-sonda para exploração de petróleo em alto mar, com a empresa Sete Brasil (criada pela Petrobrás); pelo uso de doleiros e offshores, em operações de dólar-cabo e movimentações em contas secretas; e por obstaculização e estratégia de confronto às investigações da Lava Jato.

O documento da defesa de Marcelo Odebrecht é subscrito pelos criminalistas Nabor A. Bulhões, Antônio Vieira, Eduardo Sanz, José Carlos Porciúncula, Lourival Vieira e Dora Cavalcanti Cordani. Os advogados afirmam que houve parcialidade objetiva do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações penais da Lava Jato, incompetência do juízo por dupla usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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"A representação policial que deu início ao PCD n º 2006.70.00.018662-8 (IPL 714/2009) buscava investigar a participação de Alberto Youssef em crimes de lavagem de dinheiro e quadrilha atribuídos ao Deputado Federal José Janene. Isto fica evidente em alguns trechos: "estariam lavando dinheiro do deputado José Janene", "para lavar dinheiro do Deputado". Ocorre que, pelo fato de José Janene encontrar-se em pleno exercício do mandato de Deputado Federal, quando da instauração do PCD em referência, a competência para a prática de quaisquer atos de investigação em relação aos fatos ali noticiados cabia, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 102, I, 'b', da Constituição da República", observa a defesa.

Para os advogados de Odebrecht, a acusação do Ministério Público Federal 'é absolutamente insubsistente, formal e materialmente, seja porque falta justa causa para a ação penal, seja porque os fatos imputados não constituem crimes, seja porque a acusação revela-se manifestamente improcedente, seja porque o defendente não é o autor dos supostos fatos criminosos imputados'.

Sustentam os criminalistas. "Essa denúncia contra o defendente Marcelo Odebrecht é produto de mera vontade do Ministério Público Federal, pois, a par de veicular imputações insubsistentes ou atípicas com relação a todos os denunciados, não tem qualquer amparo nos fatos, vale dizer, não possui base empírica idônea."

COM A PALAVRA, A FIESP

A Fiesp, por seu Presidente, se relaciona institucionalmente com todo o meio empresarial.

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COM A PALAVRA, JOSÉ SERGIO GABRIELLI

"Pelos Códigos brasileiros, Penal e de Processo Civil, você não pode se recusar ser testemunha. A testemunha fala dos fatos que conhece e tem a obrigação de dizer a verdade. Não sou amigo pessoal de Marcelo Odebrecht. Fui presidente da Petrobrás de junho de 2005 a fevereiro de 2012, além de diretor financeiro de 2003 a 2005 e portanto acompanhei, nestas posições ocupadas, algumas negociações entre empresas do grupo Odebrecht e a Petrobrás e sobre isto é que testemunharei.

Saudações

Jose Sergio Gabrielli de Azevedo"

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