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OAB vai ao Supremo contra ação de Doria para derrubar regramento do CNJ que disciplina pagamento de precatórios

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou manifestação em defesa das regras estabelecidas em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta segunda-feira, 28, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa das regras para o pagamento de precatórios estabelecidas em dezembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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A resolução que disciplinou o pagamento das dívidas de estados e municípios em virtude de condenações judiciais é questionada em uma ação apresentada pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que tenta derrubar as normas. O processo corre no Supremo sob relatoria da ministra Rosa Weber, que chegou a negar uma liminar em outubro para suspender o regramento. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito da matéria pelo plenário da Corte.

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

Segundo a resolução em questão, cabe a governos estaduais e municipais apresentar à Justiça planos de pagamento dos precatórios, que devem ser revisados anualmente. Na prática, a exigência de cronogramas e a previsão de sanções em caso de descumprimento, incluindo sequestro de bens do Estado, aumenta a pressão para as Fazendas cumprirem as obrigações pecuniárias.

A gestão Doria alega que o dispositivo é inconstitucional e instituiu uma 'nova regra de cálculo' que pode comprometer as finanças públicas e a prestação de serviços à sociedade, sobretudo diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Um dos principais pontos de insatisfação é o suposto engessamento para planejar os pagamentos. Isso porque a resolução prevê que o tribunal local pode determinar a transferência dos recursos destinados a acordos diretos para a ordem cronológica, mesmo que essa não seja a opção do Executivo.

O plano apresentado pelo governo de São Paulo para a liquidação do passivo previa o pagamento de R$ 29,7 bilhões até 2024, quando chega ao fim o regime especial dos precatórios. Com a mudança, o Estado precisaria desembolsar mais de R$ 7 bilhões só no ano que vem, calcula o governo tucano. Também aderiam à ação os governadores do Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe, Pernambuco e Amazonas.

Para a OAB, que pediu para entrar como parte interessada na ação, não há inovação na resolução do CNJ. "Apenas discriminou as especificidades procedimentais para o adequado desencargo pelos Tribunais no que se refere gestão das contas e do regime especial", diz um trecho do ofício assinado pelos presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo de Souza Gouvêa, e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Ana Paula Del Vieira Duque. "Teimam em se insurgir os maus pagadores públicos", criticam.

Na avaliação da entidade, a edição da norma em questão apenas padronizou, para todos os Tribunais de Justiça do País, o cálculo dos percentuais de Receita Corrente Líquida para os pagamentos.

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"Mesmo desaparecendo a Resolução no 303/2019 do mundo jurídico, a cobrança dos recursos necessários ao cumprimento do regime especial pelos entes devedores a ele sujeitos não sofreria qualquer solução de continuidade, na proporção em que tal cobrança esta assegurada pela Constituição, como já estava antes do advento do referido normativo", argumenta a OAB.

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