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OAB questiona no Supremo dispositivo de lei da Bahia sobre limite de gastos com servidores e juízes

Para subsidiar a análise do pedido de liminar, ministra Cármen Lúcia, relatora, requisitou informações ao governo e à Assembleia Legislativa do Estado

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Por Redação
Atualização:

OAB. Foto: OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6155 contra dispositivo da Lei 13.973/2018 da Bahia, que estabelece as diretrizes orçamentárias do estado para o exercício de 2019. A regra questionada inclui o pagamento de aposentadorias de servidores e membros do Poder Judiciário, pelo Fundo de Previdência do Estado, nas despesas daquele Poder para fins de cálculo do limite de gastos com pessoal.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6155

Entre outros pontos, a OAB argumenta que a norma estadual apresenta inconstitucionalidade por invadir a esfera de competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro e para dispor, mediante lei complementar, sobre os limites de despesa com pessoal.

A Ordem alega ainda que o dispositivo viola a autonomia financeira do Poder Judiciário, consagrada no artigo 99, caput e parágrafo 1.º, da Constituição Federal, 'seja ao impor redução no aporte de recursos orçamentários que podem ser destinados para despesas com pessoal, seja por não ter contado com a participação do Poder Judiciário na formulação da proposta orçamentária'.

A OAB requer liminar para suspender o inciso I do artigo 92 da Lei estadual 13.973/2018 e, no mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

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Relatora

De forma a subsidiar a análise do pedido de liminar, a ministra Cármen Lúcia, relatora, em decisão publicada em 19 de junho, requisitou informações ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado.

Cármen determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem.

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