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OAB questiona leis de Sergipe que autorizam transformação de cargos e funções sem lei

Para a entidade máxima da Advocacia, normas estaduais 'violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal'

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Por Redação
Atualização:

OAB. Foto: OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona no Supremo dispositivos de leis do Estado de Sergipe que autorizam a transformação de cargos em comissão e funções de confiança entre si ou em cargos e funções de igual natureza, independente de lei. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6180, distribuída ao ministro Luiz Fux.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6180

Para a OAB, ao permitir ao Poder Executivo local e ao Tribunal de Contas Estadual a transformação de cargos e funções por ato infralegal, 'as normas sergipanas violam a exigência de lei para a criação, extinção e transformação de cargos, empregos e funções públicas, conforme prevê a Constituição Federal'.

A entidade alega que 'não há autorização constitucional para o chefe do Executivo transformar funções de confiança em cargos em comissão, ou o inverso, uma vez que as funções e cargos públicos têm natureza distinta e, desse modo, não são intercambiáveis entre si'.

Ainda segundo a OAB, as leis de Sergipe ferem o princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, pois permitem o aumento, por meio de atos infralegais, da proporção de ocupantes de cargos em comissão na administração pública.

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"O STF tem se manifestado pela inconstitucionalidade de leis que criam um número excessivo de cargos em comissão, em desrespeito à proporcionalidade que deve ser mantida em relação aos cargos efetivos e em descumprimento à exigência de confiança pessoal que justifique a criação de cargos em tal modalidade", aponta a Ordem.

Pedidos

A OAB pede liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia do artigo 43, incisos I e II, da Lei 8.496/2018, e do artigo 6.º da Lei 2.963/1991, ambas do Estado de Sergipe.

A Ordem requer a declaração de inconstitucionalidade das normas que questiona.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DE SERGIPE

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A reportagem tentou contato com o Governo de Sergipe. O espaço está aberto para manifestação.

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