Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

OAB quer barrar no Supremo aumento de taxas judiciárias na Bahia

Entidade máxima da Advocacia entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade sob argumento de que majoração 'ofende diversos preceitos constitucionais'; ministro Alexandre de Moraes impõe rito célere à demanda por causa da relevância da matéria

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:

OAB. Foto: OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5720, com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 13.600/2016, da Bahia, que majoraram os valores das taxas judiciárias cobradas no âmbito da Justiça estadual. Segundo a OAB, o aumento 'ofende diversos preceitos constitucionais'.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Por causa da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ADI 5720, ministro Alexandre de Moraes, determinou a adoção do rito do artigo 12 da Lei 9.868/1999 para que a ação seja julgada diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

NO BLOG AGORA: + Receita alerta para 'Golpe do Amor'

Colegas de Moro reagem a 'atitudes ofensivas' de colegas de Lula

Publicidade

Muitos queriam fim do governo Dilma e não da corrupção, diz procurador da Lava Jato

'Assunto relacionado com o contato do escritório com o juiz'

O ministro determinou que sejam 'solicitadas informações ao governador do estado e à Assembleia Legislativa da Bahia'. Em seguida, os autos serão remetidos à advogada-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestações.

Na petição inicial, a OAB aponta que as custas judiciais, ou 'taxa judiciária' - conforme a nomenclatura utilizada na lei -, possuem a natureza jurídica de taxa de serviço, sendo necessário que o Estado, retributivamente, preste aos jurisdicionados serviço específico.

Para a entidade, os serviços públicos que se pretende remunerar com a taxa 'não sofreram qualquer alteração na sua prestação que justifique o aumento instituído'.

Publicidade

A OAB alega que os limites e porcentuais fixados na norma 'mostram-se excessivos e desproporcionais, comprometendo o acesso à Justiça, necessário e fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito'.

PUBLICIDADE

Segundo a entidade máxima da Advocacia, no cômputo total de custas iniciais, custas de apelação e outras despesas no curso do processo se identifica que o critério utilizado pela lei baiana 'ultrapassa em muito o valor do serviço disponibilizado, de forma individualizada e indivisível, ao jurisdicionado'.

A Ordem pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2.º e do Anexo Único, Tabela I, da Lei estadual 13.600/2016, 'em razão de ofensa a dispositivos constitucionais, entre eles o artigo 5.º, inciso XXXV (acesso ao Judiciário) e o artigo 145, inciso II (malversação da utilização da taxa para fins fiscais)'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.