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OAB pede a Toffoli manutenção de audiências em casos à beira da prescrição

Em ofício encaminhado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Felipe Santa Cruz também pede ampliação de teletrabalho, processo eletrônico e prazos flexíveis a processos que não tenham urgência

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Felipe Santa Cruz, presidente nacional da OAB. Foto: OAB/Reprodução

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, pediu ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, um conjunto de medidas a serem estabelecidas no Judiciário de todo o país para o combate ao coronavírus. Entre as demandas dos defensores, estão a flexibilização de prazos, a o teletrabalho, e a manutenção somente das audiências essenciais, como aquelas relacionadas a processos que estejam à beira da prescrição.

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Na tarde desta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sessão administrativa, que vai trocar audiências que ocorreriam em seu Plenário por julgamentos virtuais. Até mesmo sustentações orais de advogados deverão ser feitas por meio eletrônico. Ficam mantidos somente julgamentos em plenário a cada 15 dias. Na Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras determinou regimes de teletrabalho e atendimento de sete horas por dia.

Em um ofício encaminhado a Toffoli, Santa Cruz encaminha sugestões 'oriundas da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da crise instalada'.

No entanto, em outro ofício enviado a Toffoli, a OAB sai em defesa da importância das alegações presenciais, e afirma que a 'redução das sessões presenciais, dessa forma, deve ser situação transitória e excepcional, apenas se realizando a conversão para julgamento em ambiente eletrônico quando estritamente necessário, para que não se fragilize a deliberação do Tribunal e o direito de participação das partes processuais, em prejuízo à qualidade da prestação jurisdicional'.

"Diante disso, rogamos seja reconsiderada a mudança regimental aprovada no sentido de esclarecer o caráter excepcional e transitório das medidas adotadas, que devem cessar tão logo a atual crise chegue ao fim", sustenta.

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"Em síntese, faz-se necessária a uniformização de uma política a ser adotada nacionalmente pelo Poder Judiciário, por orientação do Conselho Nacional de Justiça, evitandose a paralisação e os imensuráveis prejuízos dela advindos, sobretudo com a divulgação de orientação clara e inequívoca na hipótese de suspensão de atividades, com o evidente resguardo da prática de atos reputados urgentes e da expedição prioritária de alvarás", escreve.

Leia as recomendações da OAB:

1) O funcionamento do Poder Judiciário deve ser preservado com o uso das ferramentas tecnológicas, a exemplo do processo eletrônico, das vídeoconferências e do teletrabalho. Nos processos eletrônicos, os prazos não devem ser suspensos. 2) Medidas de suspensão de audiências devem ser adotadas, inicialmente, por espaços de até 15 dias, no máximo, sempre sendo feita a reavaliação da situação, seguindo-se os protocolos das autoridades de saúde pública. 3) Para os casos de perecimento de direito ou prescrição, bem como outros casos que o magistrado considere urgentes, as audiências poderão ser mantidas, com as cautelas e os protocolos devidos para evitar aproximação pessoal de partes, advogados e funcionários, nos termos do recomendado pelas autoridades competentes. 4) As unidades judiciárias deverão, nesse período, preservar um mínimo atendimento presencial, para casos de urgência. Deverá ser estimulado o atendimento virtual, porém sem vedar o ingresso de advogados nas unidades judiciárias. 5) Magistrados e cartórios deverão divulgar números de telefone e de telemensagem, bem como endereços virtuais, para realização de teleatendimento durante o horário em que as unidades normalmente funcionam abertas ao público. O teleatendimento deverá ser facilitado e assegurado plenamente. 6) No trabalho remoto, deverá haver o acompanhamento da produtividade, a fim de evitar o colapso na administração da Justiça. 7) As unidades judiciárias deverão realizar, no mínimo uma vez por semana, por meio eletrônico, reuniões com todos os servidores para avaliação dos trabalhos e adoção de medidas para preservar a continuidade dos serviços forenses, no mesmo ritmo anterior às medidas adotadas por conta do COVID-19. As unidades deverão elaborar breve relatório das reuniões semanais e encaminhar às suas corregedorias. 8) Os processos em que há valores depositados em condições de serem liberados e as demandas de execução e cumprimento de sentença deverão ser priorizados, promovendo-se medidas que agilizem a expedição de alvarás e liberação de valores. 9) Os recursos deverão ser incluídos em pautas de sessões virtuais de julgamento, ressalvando-se a opção pelo julgamento presencial, mediante solicitação expressa dos advogados interessados em realizar sustentação oral ou acompanhar o julgamento. 10) Canais virtuais de entrega de memoriais deverão ser disponibilizados pelos ministros, desembargadores e magistrados. 11) Nos processos com audiência de conciliação marcada, a mesma deverá ser substituída pela abertura do prazo para oferecimento de contestação, assegurando-se a oportunidade de conciliação na próxima audiência a ser marcada. A OAB concitará os advogados a tentar, antecipadamente aos atos já designados, a composição amigável. Da mesma forma, nos processos iniciais deverá ser substituída, excepcionalmente, a audiência de conciliação pelo oferecimento de defesa, sem prejuízo das iniciativas das partes, a qualquer momento, no sentido da apresentação de petição de acordo. 12) Comitês de crise nos tribunais devem ser criados, assegurada a participação de representação da OAB. 13) Os tribunais deverão promover iniciativas para implantação de realização de audiências por videoconferência, na medida do possível. 14) Processos urgentes, inclusive audiências de custódia, admonitórias e de réus presos, devem prosseguir, normalmente. 15) O comparecimento pessoal nas unidades judiciárias, referente às obrigações de cumprimento de penas, deve ser adiado ou substituído por manifestação virtual. 16) A Magistratura deve ser orientada para que que flexibilize os prazos processuais às advogadas e aos advogados que justificarem dificuldades de atuação profissional em decorrência de sintomas ou contaminação do COVID-19, com a suspensão dos prazos processuais daqueles contaminados com o novo coronavírus, desde que comprovada a impossibilidade do prazo ser realizado por outro profissional do escritório ou que o trabalho seja realizado de forma individual.

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