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OAB e três partidos vão ao Supremo contra compartilhamento de dados por empresas de telefonia com o IBGE na pandemia

Entidade de advogados, PSDB, PSOL E PSB apresentaram quatro ações contra medida provisória do governo Bolsonaro alegando que o texto viola os dispositivos da Constituição que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa

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Por Redação
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Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários por empresas de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para dar suporte à produção estatística oficial durante a pandemia do coronavírus.

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As quatro ADIs foram distribuídas para relatoria da ministra Rosa Weber. As informações foram divulgadas pelo STF.

A MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizem à Fundação IBGE a relação dos nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial por meio de entrevistas domiciliares não presenciais.

No entanto, as ações impetradas no Supremo alegam que a MP 'viola os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa'.

Além disso, as ADI's argumentam ainda 'ausência dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medida provisória'.

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Na ação impetrada pela OAB é sustentado que não há no texto da MP 'qualquer vinculação necessária entre a finalidade para a qual serão empregados os dados coletados e a situação de emergência de saúde pública'.

Já na ação do PSDB, é apontado que 'não há proporcionalidade na regra, que permite uma concentração de informações no Estado referente ao indivíduo e, principalmente, à coletividade'.

O PSB observa que 'ao promover a disponibilização desregulamentada de dados pessoais, a MP possibilita a criação de uma estrutura de vigilância pelo Estado, que poderia viabilizar interferências ilegítimas sobre os cidadãos'.

Segundo o PSOL, 'a norma não é razoável porque, para pesquisa estatística, realizada por amostragem, não há necessidade dos telefones e dos endereços de todos os brasileiros'.

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