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OAB diz que governo 'feriu o Código Penal' com novas regras do trabalho escravo

Em nota pública, Conselho Federal e Colégio de presidentes das seccionais da Advocacia alertam para o 'abandono de parâmetros consagrados'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Trabalhadores recuperados em ação do Ministério do Trabalho. Foto: Ministério do Trabalho

O Conselho Federal da OAB e o Colégio de presidentes da entidade afirmaram, por meio de nota, nesta quarta-feira, 18, que 'são preocupantes as mudanças nas regras de fiscalização do trabalho em condições análogas à escravidão' promovidas pelo governo federal.

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O governo baixou norma que dificulta a punição de empresas que submetem trabalhadores a condições degradantes e análogas à escravidão. Portaria publicada nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial determina que, a partir de agora, só o ministro do Trabalho pode incluir empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, esvaziando o poder da área técnica responsável pela relação. A nova regra altera a forma como se dão as fiscalizações, além de dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

"Um dos pontos mais alarmantes é que a divulgação da lista de empregadores autuados será facultada ao ministro e não mais ao corpo técnico do Ministério do Trabalho. As novas regras já fizeram, inclusive, com que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) retirasse o Brasil do grupo de referência em combate ao trabalho escravo", afirma a entidade.

Segundo a OAB, ao 'alterar as regras que regiam o combate ao trabalho escravo, o governo produziu imenso retrocesso, abandonou parâmetros consagrados, feriu o Código Penal e não trouxe, ao contrário do que alardeou, qualquer segurança jurídica'.

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"Cabe ainda lembrar que, neste momento difícil para o país, de crise política e econômica, o Brasil deve buscar a efetiva valorização das relações de trabalho, de modo a reconhecer sua contribuição para o país.", conclui

Nessa terça-feira (17), membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho integrantes da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), com apoio da Câmara Criminal do MPF (2CCR) e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), elaboraram recomendação para a revogação imediata da Portaria MTB Nº 1129/2017, sob o fundamento de que afronta o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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