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OAB deve prestar contas ao TCU, vota Marco Aurélio

Ministro do Supremo Tribunal Federal divulgou nesta quarta, 30, a íntegra do voto que será apresentado no julgamento de um recurso extraordinário que está pautado para ser analisado no plenário virtual da corte máxima no dia 9 de outubro

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Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Marco Aurélio Mello está com aposentadoria marcada para julho. Foto: Beto Barata / Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello divulgou nesta quarta, 30, voto no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União. O tema é objeto de um recurso extraordinário que está pautado para ser analisado no plenário virtual da corte máxima no dia 9 de outubro. Os ministros do STF reconheceram repercussão geral no caso, então a decisão que será dada pela corte fixará uma tese a ser seguida por outros tribunais.

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"A Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, é entidade pública, de natureza autárquica - especial e corporativista -, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo", registrou Marco Aurélio em seu voto.

O caso chegou ao STF após o Ministério Público Federal apresentar recurso contra decisão que afastou a submissão da Ordem dos Advogados do Brasil a controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.

Ao analisar o caso, Marco Aurélio considerou que o Tribunal de Contas fiscaliza não apenas órgãos e entidades federais, ou seja, pertencentes à estrutura do Poder Público, mas também particulares, se sua atuação estiver relacionada a 'bens e valores públicos'. "Basta a natureza de "coisa pública" dos recursos para estar configurada a sujeição ao controle", registrou em seu voto.

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Segundo o ministro, Ordem dos Advogados se volta a 'objetivos ligados à preservação da estabilidade do Estado brasileiro'.

"A Ordem é autarquia tendo em vista as atribuições corporativas, tal como o são os demais conselhos de fiscalização, e o serviço público - em acepção ampla - que presta à sociedade, este singular à instituição. A atividade desenvolvida não se volta à satisfação de necessidade específica da coletividade. Além de regular a advocacia, é múnus público, de relevância maior, decorrendo daí o dever de prestar contas", ponderou ainda Marco Aurélio.

O ministro ainda apontou que a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. "Sujeição a controle não significa subordinação", escreveu o ministro em seu voto.

A submissão à fiscalização ao TCU é um tema caro da OAB que já foi ao Supremo para tratar do tema. Em 2019, a entidade impetrou Mandado de Segurança na corte para questionar acórdão no qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deveria, portanto, prestar contas para controle e fiscalização.

Na ocasião, a OAB argumentou que o ato do TCU 'atentava contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta'.

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"A não submissão da OAB ao controle externo de suas contas não representa um privilégio ou uma aberração, mas uma decorrência do seu regime jurídico. Uma vez que a OAB não integra a administração pública e não recebe dinheiros públicos, não há base jurídica para justificar a fiscalização de suas contas pelo TCU", sustentou a entidade.

No ano passado, a ministra Rosa Weber acabou acolhendo o pedido da OAB e deu liminar favorável à entidade suspendendo a decisão da Corte de Contas.

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