A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou nesta segunda-feira, 3, uma contraproposta ao projeto de lei do governo federal que unifica os tributos PIS e Cofins, a primeira etapa da reforma tributária, para análise do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e da assessora especial do Ministério da Economia, Vanessa Canado.
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AS PROPOSTAS DA OABA OAB criticou a alíquota única da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal proposto pela equipe econômica, classificado como 'mera atualização dos dois tributos já existentes'.
"Não há nenhuma mudança estrutural no Sistema Tributário Brasileiro, tão necessária para a retomada da economia brasileira", diz o documento assinado pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, pelo procurador de Direito Tributário Luiz Gustavo Bichara e pelo presidente da Comissão Especial de Direito Tributário Eduardo Maneira.
O principal ponto defendido pela Ordem dos Advogados é a garantia de um regime especial de aumento escalonado da alíquota geral, de 3,65% para 12% conforme defendido pelo governo, que se estenda aos profissionais liberais e prestadores de serviços em geral. A ideia é diminuir o impacto sobre o setor.
"Os profissionais liberais (ainda que reunidos em uma pessoa jurídica) não exercem atividade econômica com organização dos fatores de produção, mas unicamente com o próprio esforço intelectual. Diante disso, não adquirem insumos tributados para fazer face a um aumento imediato da alíquota e podem ter dificuldades em repassar imediatamente o novo tributo aos clientes, especialmente em relação aos contratos já firmados. O resultado será um absurdo aumento da carga tributária a ser suportado exclusivamente pelos prestadores de serviços", argumenta a OAB.
A contraproposta sugere ainda possibilidade de estorno do tributo em caso de inadimplência. Como o imposto incide sobre as receitas das empresas e é calculado no momento da emissão da nota fiscal, a OAB defende que seja prevista a possibilidade de restituição caso o cliente não pague pela mercadoria comprada ou serviço contratado.
O documento traz ainda sugestões em relação a outros quatro pontos:
- Necessidade de ajuste redacional para efetivar a adoção do crédito financeiro;
- Repasse compulsório do tributo no preço aos contratos vigentes;
- Adoção de um prazo para o ressarcimento em espécie do crédito eventualmente acumulado;
- Extensão da isenção para as entidades previstas no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que atuam em prol do interesse público e não têm finalidade lucrativa.