O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma mudança em seu regimento interno para incorporar ao texto uma antiga reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil: Agora, os advogados podem fazer sustentação oral, mesmo sem se inscrever com antecedência. Todos os advogados que têm casos em julgamento poderão se inscrever para sustentação oral no início da própria sessão.
Até a mudança ser aprovada nesta quarta-feira, 6, era necessário que o advogado se inscrevesse com até 48 horas após a publicação da pauta. Na avaliação da Ordem, esse procedimento causava 'transtornos', inclusive a impossibilidade de sustentação por parte do advogado do caso em julgamento.
Segundo a OAB, a alteração torna o regimento do tribunal compatível com o Código de Processo Cível e com o Estatuto da Advocacia, que é a Lei Federal 8.906/1994.
"A mudança garante a dignidade e o respeito à atuação de advogadas e advogados, que são indispensáveis à administração da Justiça. Estava limitado o direito de sustentação oral, violando as prerrogativas da advocacia", afirmou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.