O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil impetrou Mandado de Segurança (MS 36376) no Supremo Tribunal Federal para questionar acórdão no qual o Tribunal de Contas da União entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e deve, portanto, prestar contas para controle e fiscalização. A Ordem pede liminar para barrar a eficácia da decisão do TCU e, no mérito, pede que o STF 'torne sem efeito tal entendimento, preservando sua independência e sua autonomia'.
As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: MS 36376
A decisão do TCU foi dada em processo administrativo, com acórdão publicado em novembro do ano passado. Na ocasião, o tribunal de contas considerou que a OAB é uma autarquia e que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.
Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos.
O controle externo que exerce, segundo a Corte de contas, 'não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras'.
No mandado de segurança, a OAB afirma que o ato representa 'flagrante ilegalidade, abuso de poder e ofensa à Constituição Federal'.
Para a Ordem, a decisão 'estende a jurisdição do TCU à fiscalização das contas de entidade que não integra a administração pública e não gere recursos públicos, o que necessariamente afasta sua submissão aos controles públicos'.
A OAB afirma que 'a ilegalidade do ato decorre do desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3026, julgada em 2006, na qual a Corte atribuiu à OAB natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional'.
A OAB argumenta que o ato do TCU 'atenta contra seu direito líquido e certo de não submeter suas contas ao controle e à fiscalização de órgãos públicos, notadamente porque não integra a administração pública e em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta'.
A controvérsia já foi levada ao Supremo por meio da Reclamação (RCL) 32924, na qual a ministra Rosa Weber já pediu informações ao Tribunal de Contas da União.
Por esse motivo, o mandado de segurança também foi distribuído à ministra, por prevenção.