O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário da Corte considerou constitucionais normas de Belo Horizonte que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.
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O DECANO E O CONTROLE DA POLUIÇÃOCelso de Mello ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, 'desde que o façam no interesse local'.
Para o decano da Corte, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema 'não representa conflito de competência com as outras esferas da federação'.