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O voto de Celso de Mello contra os veículos que poluem

Decano do Supremo Tribunal Federal divulga sua decisão no Recurso Extraordinário em que, por maioria, Plenário declarou constitucionais normas de Belo Horizonte que punem proprietários de carros que emitem poluentes

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Por Redação
Atualização:

Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário da Corte considerou constitucionais normas de Belo Horizonte que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis.

Celso de Mello ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, 'desde que o façam no interesse local'.

Para o decano da Corte, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema 'não representa conflito de competência com as outras esferas da federação'.

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