Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O vertedouro de propina do 'Turco'

Leia a íntegra da denúncia do Ministério Público Federal do Rio contra o ex-presidente Michel Temer por corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente repassado via Argeplan, empresa do coronel reforma da PM paulista João Baptista Lima Filho

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Por Julia Affonso
Atualização:
 

Ao

, o Ministério Público Federal do Rio destaca a atuação da Argeplan, empresa de arquitetura formalmente em nome do coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho - amigo há mais de 40 anos do ex-presidente.

Documento

'VERTEDOURO'

PUBLICIDADE

Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato Rio sustentam que a Argeplan operava como 'vertedouro de propina' para Temer - o 'Turco', segundo os investigadores.

A denúncia aponta para suposta propina de R$ 1,091 milhão que teria sido destinada a Temer no âmbito de obras da usina de Angra 3.

Segundo a acusação, levada nesta sexta, 29, à Justiça Federal do Rio, o dinheiro foi encaminhado ao ex-presidente por meio da Argeplan, subcontratada pela AF Consult Ltda em negócio com a Eletronuclear.

Publicidade

Os procuradores definem a Argeplan como 'empresa sem qualquer qualificação técnica para assunção de obrigação de um projeto nuclear, tratando-se em verdade de um vertedouro de propina para Michel Temer, por meio de seu operador financeiro, Coronel Lima'.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE TEMER

"Foi um show de horrores a coletiva hoje (sexta, 29) do Ministério Público Federal para anunciar e 'explicar' as duas denúncias apresentadas contra Michel Temer.

Repetiu o processo midiático do dia em que foi preso o ex-Presidente.

Como se dá com as acusações que não se sustentam em nenhum elemento idôneo, mas apenas em suposições e na débil palavra de delatores, essas aleivosias lançadas partem da falsa premissa de que seria ilícito qualquer contato mantido entre Temer e Moreira Franco, uma relação que nada tem de ilegal ou ilegítima.

Publicidade

São ambos quadros importantes do MDB, sendo Temer o seu presidente licenciado, e Moreira o presidente da Fundação Ulysses Guimarães, e é absolutamente natural que mantenham contatos frequentes, sem que isso indique alguma atitude escusa.

Mais uma vez, pretende-se tornar criminosa a prática política no Brasil, o que é inadmissível!

Quanto às denúncias, cujo conteúdo foi divulgado à imprensa antes de estar disponível aos advogados, nos autos - o que já se tornou costume abjeto nessas ações pirotécnicas -, elas não têm nenhum fundamento sério, e insistem em versões fantasiosas, como a de que Temer teria ingerência nos negócios realizados por empresa que nunca lhe pertenceu.

A partir disso, constrói-se uma tese acusatória completamente dissociada da realidade, usando-se, inclusive, fatos que são objeto de outros feitos.

Conviria que, com muita urgência, as autoridades que insistem em tratar Michel Temer como inimigo público passassem a respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico, e encontrassem ao menos um pouco de senso do ridículo!"

Publicidade

Eduardo Carnelós

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO SÉRGIO DE MORAES PITOMBO, DEFENSOR DE MOREIRA FRANCO

"A denúncia reproduz a versão do delator Antunes Sobrinho. Além disso, a narrativa do Ministério Público não se atém aos fatos da delação, incluindo ilações sem qualquer respaldo probatório. As imputações apresentadas serão afastadas no curso do processo."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO FERNANDES, QUE DEFENDE OTHON LUIZ PINHEIRO

Fernando Fernandes, advogado que representa Othon Pinheiro e as duas filhas do militar da reserva, afirmou ontem que estava fora do Brasil. Disse ainda que não vai se manifestar "até acesso integral" à acusação.

Publicidade

COM A PALAVRA, VANDERLEI DE NATALE

"A defesa de Varderlei, representada por Fernando José da Costa, recebeu com surpresa e indignação a denúncia contra Vanderlei por peculato, crime praticado por funcionário público, por valores recebidos da Eletronuclear, primeiro porque nunca foi funcionário público e segundo porque nunca prestou servições à Eletronuclear ou recebeu dela qualquer valor.

Da mesma forma contesta veementemente a denúncia por lavagem, primeiro porque não recebeu valores das empresas do Lima, pelo contrário, depositou valores nesta conta e segundo porque tais fatos, segundo decisão do Ministro Barroso, do STF, devem ser apurados pela justiça de São Paulo.

Sobre recurso ou novo pedido de prisão, apesar de entendermos inexistir elementos que o justifiquem, espera-se que ao menos individualize as condutas de cada um e não se pleiteie prisão em bloco.

Sobre uma lamentável afirmação da força-tarefa do Rio de que Vanderlei escondeu um notebook embaixo de um sofá com a ajuda de uma funcionária, como é de conhecimento destes Procuradores, Vanderlei não se encontrava na empresa, nem em sua casa quando soube da busca e apreensão, assim, como alguém que não se encontra no local de uma busca e apreensão pode esconder algo? Melhor seria se a força-tarefa explicasse o envio de documentos sigilosos à mídia colhidos na casa de Vanderlei, que incidem na prática de crime de violação de sigilo funcional."

Publicidade

COM A PALAVRA, ALEXANDRE SINIGALLIA E PAOLA FORNEZIGO, DEFENSORES DE CARLOS ALBERTO COSTA E MARIA RITA FRATEZI

Os advogados Alexandre Sinigallia e Paola Forzenigo, que exercem a defesa de Carlos Alberto Costa e Maria Rita Fratezi declararam que somente a partir da citação no processo, e não de uma espetaculosa divulgação pelo Ministério Público Federal, que os acusados serão regularmente cientificados dos termos da denúncia. E é, também, nesse momento processual adequado que sobre ela se manifestarão e demonstrarão tanto sua inocência, quanto a imprestabilidade da acusação.

COM A PALAVRA, MAURÍCIO SILVA LEITE E CRISTIANO BENZOTA, QUE DEFENDEM O CORONEL LIMA

Os advogados Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem João Baptista Lima Filho, declararam que chama a atenção a apresentação de denúncia pelo Ministério Público logo após a Procuradora Geral da República pedir a instauração de inquérito para investigar os mesmos fatos, o que demonstra o açodamento no oferecimento da denúncia e a ausência de elementos concretos para a instauração da ação penal"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.