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O valor da litigância política

A ascensão institucional do Poder Judiciário vem acompanhada de críticas muitas vezes pertinentes sobre seu protagonismo em definir escolhas públicas, sobretudo, em temas de profundo desacordo político. Embora decisões de vanguarda proferidas em todas as instâncias venham transformando a realidade nacional, o Supremo Tribunal Federal, até por sua missão de guardião da Constituição, tem assumido ainda mais destaque.

Por Lucas de Castro Rivas
Atualização:

Por mais polêmicos que possam ser, julgamentos contramajoritários como o do reconhecimento de uniões homoafetivas, da descriminalização do parto de fetos anencefálicos, da constitucionalidade das cotas raciais, do estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário - para citar alguns mais emblemáticos dos últimos anos - não se mostram uma simples reacomodação institucional do poder.

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Pelo contrário, a circunstância sempre esquecida de que o Tribunal não age de ofício e, na verdade, é provocado a deliberar sobre essas matérias aponta para o despertar de uma consciência cívica - de que as promessas do texto dúctil da Constituição são exigíveis de cumprimento -, a indicar o enraizamento, mesmo que primitivo, do senso civilizatório de que democracia não é o regime da maioria, mas o dos direitos.

Na atual conjuntura de crise de diversas ordens - sanitária, moral, econômica e social -, a litigância política, enquanto gatilho necessário da jurisdição, cumpre um papel de interesse público ainda mais abrangente do que o relevantíssimo contencioso de direitos humanos que vinha se desenvolvendo em tempos de relativa normalidade, em que pese à tradição reacionária do imaginário de parte da magistratura possa qualificar essas iniciativas como "patrulhamento ideológico".

Não parece que o jogo democrático, no qual se insere a jurisdição constitucional, seja assim tão raso. Num contexto de explosão de demandas judiciais, a oportunidade de confeccionar ações que resultaram em decisões que deram os contornos da atuação do Estado nessa época de exceção - poderes de entes federativos adotar medidas sanitárias (ADI 6.341), interdição de posse de dirigente da Polícia Federal (MS 37.097), responsabilização de agentes públicos (ADI 6.428) e limitação das atribuições das Forças Armadas (ADI 6.457) - permitiu compreender, de um ponto de vista privilegiado, a vocação para a temperança do Supremo.

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Lucas de Castro Rivas. Foto: Acervo pessoal

De um lado, o fervor dos acontecimentos da vida política turva a clareza dos limites que esse perfil institucional impõe ao Tribunal, como se eles não existissem; de outro, um olhar científico denuncia sua fragmentação decisória ("as onze ilhas") e uma consequente disfunção na densidade argumentativa de seus pronunciamentos. Todavia, nenhum desses fatores é que garante o acolhimento de certas pretensões com alto viés ideológico, em regra, suscitadas por partidos.

Não se cuida de aproveitar uma janela de discurso, e sim de assimilar o referido traço de sobriedade institucional encrustado nas práticas da Corte. Durante a ditadura militar, por exemplo, o Tribunal convivia com atos institucionais ao mesmo tempo em que, aplicando a Constituição, concedia habeas corpus contra os interesses da tirania. O sucesso da tarefa de advogados como Sobral Pinto e Arnoldo Wald não dependia das condições de fato de fora da gramática jurídica, mas das de dentro dela.

A sensibilidade para perceber uma dobra, uma fenda de atalho, no uso da linguagem relevante internamente para o Direito, tencionando as linhas de equilíbrio que são caras à cultura de comedimento do Tribunal, é o que determina a obtenção da intervenção judicial politicamente provocada, não a preferência de um juiz ou algum exercício de Realpolitik.

Como outrora, hoje o valor da advocacia política não está em instrumentalizar a jurisdição para uma cartilha partidária em particular, mas em criar - com a articulação da retórica constitucional, principalmente - as possibilidades para o Poder Judiciário, especialmente o Supremo, guardar nossos valores democráticos e republicanos mais fundamentais. Pela força dos direitos e não do momento.

*Lucas de Castro Rivas é advogado do Partido Democrático Trabalhista (PDT)

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