É possível utilizarmos a tecnologia para reduzir os casos de covid-19 no Brasil. Até porque a telemedicina é uma realidade que veio para ficar, facilitando o acesso da população aos serviços médicos desde os grandes centros urbanos às comunidades mais afastadas, até mesmo aquelas de difícil acesso.
Trata-se do uso da tecnologia de maneira simples para os tempos atuais, como um recurso mais barato e eficaz que pode variar desde um simples celular com câmera a potentes computadores.
A grande vantagem é o acesso mais rápido do cidadão ao sistema de Saúde, a interação que pode ser proporcionada entre os profissionais (médicos e enfermeiros) e a população, viabilizando: (i) o acesso a informações fundamentais; (ii) o esclarecimento de dúvidas (teleorientação); (iii) a realização de triagens e discussões de casos em ambiente virtual (teleinterconsulta); e(iv) a análise e monitoramento de sintomas (telemonitoramento) - podendo, neste caso, contribuir de forma importante para um controle mais preciso das ocorrências por parte das autoridades.
A telemedicina viabiliza a identificação precoce da incidência de doenças, no caso em questão, da covid-19, e permite que terapêuticas sejam sugeridas e trabalhadas o mais rápido possível em benefício do doente e da comunidade. Como consequência desta maior rapidez e abrangência, espera-se maior efetividade nas intervenções médicas, melhores resultados junto aos pacientes e consequentemente, mais vidas salvas.
Além destes benefícios, a telemedicina promove a biossegurança não somente dos pacientes, mas das equipes de profissionais da Saúde.
A telemedicina contribui com a diminuição da transmissão comunitária, evitando que pessoas saiam de suas casas de forma desnecessária e interajam com pessoas infectadas, seja nos percursos até os serviços de Saúde, seja nos próprios hospitais ou unidades de atendimento.
Outro ponto extremamente positivo que deve ser destacado é a consequente diminuição da demanda presencial de pacientes nos serviços médicos, o que evita a desnecessária sobrecarga e até mesmo o colapso dos sistemas de Saúde, público ou privado. A economia gerada é imensa, seja no tempo de atendimento, na execução de exames, nos insumos utilizados, entre outros.
A telemedicina não é a solução de todos os problemas, especialmente no combate à covid-19. A interação remota entre médicos, enfermeiros e pacientes não substitui ou exclui a realização de exames laboratoriais, prescrições médicas e acompanhamento médico-ambulatorial, mas certamente é elemento relevante no processo todo.
Por fim, é necessário elogiar a manifestação realizada pelo Conselho Federal de Medicina em 19/03/2020, que, em caráter de excepcionalidade, autorizou o uso da telemedicina no combate à covid-19 enquanto a matéria não é discutida pelo plenário da autarquia. Certamente, um passo bastante positivo em uma guerra que apenas está começando.
*Washington Fonseca, sócio do NHMF Advogados. Advogado especialista em Direito Médico e da Saúde