PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O TSE e a e-Democracia: a criação de partidos pela internet

Por Edmar Araujo
Atualização:
Edmar Araujo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No Brasil, a democracia tem lastro na firmeza das instituições capazes de representatividade popular. Por isso, os partidos políticos devidamente constituídos à luz da lei são a nítida manifestação de uma sociedade que se organiza em torno de determinadas correntes de pensamento.

PUBLICIDADE

Por meio dessas correntes, seus membros atuam para que haja a adesão de mais e mais pessoas aos postulados do partido e ao voto direto, secreto e universal nos candidatos que assim estejam alinhados. Sem abdicar da segurança do processo, o Tribunal Superior Eleitoral deu passo dos mais importantes que visa a congregar a lisura do processo e a conveniência ofertada pelas tecnologias da informação e comunicação.

No fim de agosto, o Plenário do TSE regulamentou os mecanismos de coleta de assinaturas eletrônicas para que aqueles partidos que estejam em fase de constituição possam receber o apoio do eleitorado simpatizante. Na prática, pessoas poderiam manifestar o seu "de acordo" por meio de dispositivos como telefones, tablets e computadores.

Ainda em desenvolvimento, o TSE admitirá duas formas de coleta dessas assinaturas eletrônicas. O primeiro, por meio do uso de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), documento que produz a única assinatura eletrônica com os mesmos valores probantes daquelas produzidas em papel e com firma reconhecida em cartório. Já o segundo será o aplicativo do Tribunal, o e-Título, que já tem mais de 20 milhões de usuários e se valerá de um código para este mesmo objetivo.

Muitos podem se perguntar o que há de tão empolgante nessas inovações, e talvez o entusiasmo seja a elevada presunção de veracidade das assinaturas eletrônicas. Não me parece uma medida ergonômica, inteligente e auditável que 491.967 assinaturas coletadas em pelo menos nove unidades da Federação (número mínimo necessário) sejam conferidas manualmente por servidores públicos.

Publicidade

Além da sobrecarga de trabalho, das previsíveis pressões políticas e dos erros humanos, a dificuldade de conferir se cada uma das assinaturas corresponde a quem diz ser o seu autor me parece no mínimo inviável. Parte outra, não podemos esquecer que nosso sistema de identificação civil está falido e permite fraudes de toda ordem, desde a abertura de empresas fantasmas até o pagamento de aposentadoria para pessoas falecidas.

Por isso, o uso de tecnologia, bastante superior a checagem de assinaturas em papel, servirá como instância moderna e necessária da e-Democracia, ato da vida civil que pode ser realizado na internet como se realizada fosse num cartório eleitoral.

Talvez ainda não estejamos diante do passo mais decisivo, mas é possível dizer que este é o mais importante para que o exercício da plena cidadania possa ter nos meios eletrônicos lugar, voz e vez.

A e-Democracia já é uma realidade em nosso país e garantirá que as gerações do amanhã debatam cada vez mais e melhor os rumos da nossa política.

O TSE acerta.

Publicidade

*Edmar Araujo, presidente executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB). MBA em Transformação Digital e Futuro dos Negócios, jornalista. Membro titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.