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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O triste fim da Lei de Improbidade Administrativa

Por César Dario Mariano da Silva
Atualização:
Congresso Nacional. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Eu já deveria ter me acostumado, mas cada dia surge algum fato novo que me surpreende e de forma muito ruim.

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Contudo, o último fato não foi apenas ruim, foi péssimo.

Poucas leis são dignas de elogios em nosso país. Uma das exceções é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), sancionada pelo ex-presidente Fernando Collor.

Cuida-se de diploma legal muito bem estruturado e único no mundo. Na imensa maioria dos países o combate ao desvio e malversação do dinheiro público, corrupção, fraudes de procedimentos licitatórios, dentre outras ilegalidades e imoralidades administrativas cometidas por agentes públicos, dá-se na esfera penal.

No Brasil, além da esfera penal, o agente público e o particular que com ele concorre ou se beneficia do ato ímprobo, são punidos no âmbito civil pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas sanções são muito severas e mexem no bolso e na vida pública e política de quem assim age. Os agentes públicos, inclusive políticos, podem perder o cargo que ocupam, ter suspensos seus direitos políticos por determinado período, ser impedidos de contratar ou receber benefícios e incentivos fiscais do governo por prazo específico, devem restituir o que indevidamente desviaram ou se apropriaram, além de ser obrigados a reparar o dano causado e a pagar multa elevadíssima.

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Esta lei é o terror de todo político e agente público desonesto, uma vez que para a condenação há menos exigências do que na esfera penal e sua vida pública fica deveras dificultada.

César Dario Mariano da Silva. Foto: ARQUIVO PESSOAL

Há muitos anos os parlamentares tentam flexibilizar ou mesmo revogar aludida lei. Costumo dizer que a aranha não tece teia para nela ficar presa. Mesmo nos governos anteriores não chegaram a tanto. Contudo, aproveitando-se da pandemia e a toque de caixa, sem nenhuma discussão, de inopino, foi apresentado pelo Deputado Federal Carlos Zarattini (PT/SP) o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 10.887/2018, que, em tempo recorde, foi aprovado e passou que nem uma locomotiva desgovernada pela Câmara dos Deputados.

O projeto de lei é terrível do ponto de vista do combate às ilegalidades e imoralidades que ocorrem diariamente no serviço público. Inúmeras condutas até então tidas como atos de improbidade administrativa passam a ser permitidas. A dificuldade para a punição de agentes públicos desonestos será muito maior e, em alguns casos, impossível de ser alcançada.

Não nego que há muitos exageros por parte de alguns membros do Ministério Público menos experientes e com vontade exagerada de fazer o correto. Muitas vezes pretendem ditar os rumos de políticas públicas e travam a administração municipal de tal forma que o prefeito tem dificuldade em governar. Mas é a exceção e o Judiciário acaba por limitar a atuação desses promotores de justiça, seja em primeiro grau de jurisdição ou nos Tribunais.

Tal proceder longe está de ser motivo para praticamente revogar a Lei de Improbidade. Cuida-se de desculpa para que possam os gestores públicos e agentes políticos mal-intencionados agir de modo a obter aquele ganho ou vantagem indevida, que, infelizmente, é lugar comum na administração pública.

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Claro que, como não houve nenhuma discussão pública e aprofundamento da matéria, como deveria ocorrer dada à importância do tema, muitos deputados podem ter votado de acordo com o determinado pela liderança sem saber ao certo o que estavam a fazer.

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Se não bastasse o fim da Lava-Jato, a soltura de condenados e anulação de diversos processos de pessoas poderosas até então condenadas em duas instâncias, o afrouxamento da legislação penal e a leniência da jurisprudência das Cortes Superiores com a marginalidade em muitos casos, procura-se agora neutralizar ou dificultar a ação do Ministério Público contra os agentes públicos ímprobos e os empresários que com ele colaboram ou dos seus atos se beneficiam.

Dias mais tristes estão por vir se esse projeto de lei for aprovado no Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.

Cabe à sociedade não deixar que isso ocorra. Basta bradar por um país livre da corrupção e de pessoas que buscam de todas as maneiras, de algum modo, angariar vantagens indevidas na vida pública, mesmo que isso custe infringir a legislação, já que os bons administradores públicos não precisam temer a lei, que não alcançará quem a observa e cumpre.

*César Dario Mariano da Silva, procurador de Justiça - SP. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Penal. Professor universitário. Autor de vários livros, dentre eles Manual de Direito PenalLei de Execução Penal ComentadaProvas IlícitasEstatuto do DesarmamentoLei de Drogas Comentada e Tutela Penal da Intimidade, publicados pela Juruá Editora

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