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O tratado de bitributação entre Estados Unidos e Brasil: bons ventos sopram

As primeiras discussões em torno da assinatura de um tratado de bitributação entre Estados Unidos e Brasil tiveram início ainda na década de sessenta, sem que delas decorresse qualquer resultado concreto: as divergências entre as legislações e as circunstâncias sociais econômicas e, especialmente, políticas sempre tiveram mais relevância do que as possíveis vantagens para ambos os lados.

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Por Renata Vasconcellos e Glaucia Lauletta Frascino
Atualização:

Passadas várias décadas e considerando as recentes alterações de governo em ambos os países, a percepção é a de que, embora não se trate de matéria de fácil solução, os ventos nunca sopraram de modo tão favorável para que os interessados iniciem um novo ciclo de debates sobre o tema.

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Sob a perspectiva iminentemente técnica as dificuldades remanescem e são muitas. O Brasil é um país acostumado a conceder benefícios fiscais sob a forma de créditos. Isso significa que o contribuinte local muitas vezes se beneficia de pagamento fictício de imposto, algo que os Estados Unidos, na essência, não aceitam.

A legislação sobre transfer pricing é outro gargalo que há muito impede o consenso entre os países. A norma brasileira prevê método que implica na utilização de margens fixas, para cálculo do valor mínimo de transferência de bens entre empresas relacionadas.

Enquanto que, sob a perspectiva americana - e do resto do mundo - as margens deveriam refletir a realidade das operações comerciais praticadas, de acordo com critérios pré-fixados.

Outra grande divergência entre as legislações brasileira e americana diz respeito à capacidade/competência das autoridades locais de transacionarem acerca de tributos.

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No Brasil, considerando que a competência tributária é atribuída pela Constituição a União, Estados e Municípios, o direito/dever de tributar é indisponível.

Já sob a perspectiva americana, a previsão do chamado mutual agreement procedure - pelo qual o país poderia afastar determinada exigência tributária, para fazer prevalecer o conteúdo de acordo internacional - é cláusula essencial, pois garantiria o equilíbrio entre as partes e a própria efetividade do acordo bilateral.

Em relação à tributação de juros, royalties e dividendos, temos várias divergências. Desde diferenças entre alíquotas praticadas - que podem variar, de um e de outro lado, entre 5% e 30% - até a ausência de tributação de dividendos no Brasil.

Esses são alguns dos vários assuntos que foram e vêm sendo discutidos de lá e de cá ao longo de décadas, sem que se chegasse a uma conclusão possível. Tais temas, todavia, voltam com força total, não somente em função da possibilidade de um bilateral tax treaty entre Estados Unidos e Brasil, mas também pela manifesta intenção do Brasil de ingressar na OCDE.

Estados Unidos e Brasil são as principais economias das Américas. Os Estados Unidos ainda não veem nos seus interlocutores latino-americano suficiente protagonismo para investir com intensidade na relação bilateral. Por outro lado, em relação ao Brasil, há uma real e atual coincidência de propósitos, pensamentos e intenções.

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O Brasil, por sua vez, precisa que sua economia cresça. Tem enormes desafios internos a serem vencidos: sistema tributário caótico, desemprego em índices consideráveis, burocracia estatal, escassez de infraestrutura etc. Enxerga no investimento estrangeiro senão a solução, mas uma importante força motriz para que todos esses desafios sejam enfrentados com sucesso. E o investimento americano é ainda o mais presente no País.

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Nas palavras do atual ministro da Fazenda, Paulo Guedes, Estados Unidos e Brasil possuem enormes similaridades: somos próximos geograficamente, temos semelhanças culturais inegáveis e complementariedade em relação aos nossos principais produtos. No atual momento, a todos esses fatores se somam o pensamento liberal e um alinhamento ideológico que há décadas não se via. Os primeiros efeitos concretos já começaram a surgir.

A recente visita do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos tornou ainda mais evidente essa situação. Além dos discursos exortando nossas semelhanças, gestos simbólicos foram adotados, como a liberação pelo Brasil de vistos a americanos - além de canadenses, japoneses e australianos - mesmo na falta de reciprocidade.

Do lado americano, os sinais foram igualmente reveladores: o país manifestou expressamente seu apoio à entrada no Brasil na OCDE.

No que diz respeito ao tratado de bitributação, comenta-se que o encontro entre os presidentes poderá trazer uma simbólica e importante novidade: a reabertura das discussões em torno do tema.

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Considerando a intenção do Brasil de abrir suas fronteiras, se internacionalizar e alcançar maior protagonismo mundial as notícias recentes são animadoras. Mas as lições das últimas décadas não devem ser esquecidas: houve avanços, mas não devemos nos deixar cegar por uma efêmera euforia.

As reformas no Brasil são e continuarão sendo essenciais, não somente a da previdência social, prioridade número um do atual governo, mas também a reforma tributária.

São elas, muito mais do que os protocolos, discursos e boas intenções, somadas ao fortalecimento das instituições, ao respeito ao estado de direito e às liberdades individuais, que levarão o País ao caminho do crescimento econômico, à melhora nas condições sociais e à conquista de um protagonismo do qual o Brasil é e continuará sendo merecedor.

*Renata Vasconcellos, diretora sênior do Conselho Empresarial Brasil-EUA e da Câmara de Comércio dos EUA; Glaucia Lauletta Frascino, sócia do escritório Mattos Filho

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