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O trabalho imprescindível dos peritos criminais para o processo penal

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Por Marcos Camargo
Atualização:
Marcos Camargo. Foto: Divulgação

O Código de Processo Penal brasileiro é muito claro. Em seu artigo 158 determina que, quando um crime deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. A legislação também estabelece que essa atividade deve ser exercida por perito oficial de natureza criminal, responsável pela produção da prova material, consubstanciada em laudo pericial, após a devida identificação, coleta, processamento e correta interpretação dos vestígios dentro dos limites estabelecidos pela ciência, palavra de ordem para a perícia criminal.

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É por meio do conhecimento técnico e científico que os peritos criminais, carreira tão essencial à sociedade, auxiliam à promoção da Justiça. E nesta sexta-feira (4/12), quando se comemora o Dia do Perito Criminal, cabe a reflexão sobre a imprescindibilidade do trabalho pericial. A análise dos vestígios de um delito e a investigação pericial do local de crime, realizados de forma isenta, imparcial e equidistante das partes, são importantes instrumentos para a busca da verdade dos fatos. A atividade da perícia criminal tem, assim, o condão de dar as bases materiais para o julgamento justo do processo penal, com elementos objetivos e robustez científica.

Foi o francês Edmond Locard, precursor das Ciências Forenses, que desenvolveu, em 1910, uma teoria que pressupunha a existência de um crime a três elementos principais: a vítima, o criminoso e o local em que se desenrolaram os acontecimentos (a cena do crime, ou local do crime). Locard afirmava ainda que o sucesso na resolução de crimes só seria possível após uma meticulosa análise e processamento detalhado da cena do crime. Isso porque na ocorrência de qualquer delito, o criminoso deixa vestígios. Desde então, os peritos criminais vêm desenvolvendo as Ciências Forenses utilizando-a progressivamente na investigação criminal, identificando e analisando os vestígios, fortalecendo as provas empregadas nos processos penais e garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Dessa atuação dos peritos criminais não se revelam apenas a materialidade e a autoria de um crime, mas também a comprovação de inocência. Para além da promoção da justiça na esfera penal, qual o impacto desse trabalho na sociedade? Certamente o auxílio no aprimoramento da segurança pública, o desenvolvimento de políticas públicas mais adequadas, a garantia dos direitos humanos e o desenvolvimento da ciência.

Mas o Brasil vem dando a devida atenção à ciência, em especial às Ciências Forenses? A ainda pequena participação de peritos criminais nas tomadas de decisão na área da segurança pública, assim como o reduzido número desses profissionais em diversos órgãos periciais, têm apontado para uma resposta negativa a essa pergunta. A título de exemplo, a perícia criminal federal - carreira da Polícia Federal responsável pelas análises científicas de evidências criminais - tem cerca de 1.100 profissionais na ativa para atender todas as demandas do país. Ainda com tal déficit e sem previsão de novos concursos, a produtividade é relevante.

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Em 2020, os peritos criminais federais já elaboraram mais de 33.000 laudos periciais e 2.600 informações técnicas. Cerca de 60.000 amostras de drogas foram periciadas, 41.000 munições examinadas e 1.000 armas analisadas. Do total de laudos produzidos, mais de 700 envolveram casos de abuso sexual infanto-juvenil. Além disso, foram R$ 7 bilhões em valores examinados nos laudos produzidos e cerca de 700 camadas geoespaciais integradas ao Inteligeo (Sistema de Inteligência Geográfica da Perícia da Polícia Federal), com importantes impactos no combate a crimes ambientais.

Foram ainda mais 60.000 cédulas falsas periciadas, contribuindo para a retirada de circulação de aproximadamente R$ 15 milhões em notas falsas. A perícia criminal federal também disponibilizou aproximadamente 140 TB de imagens de satélite. Já o Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG), coordenado pela criminalística federal, teve 11 mil inserções de perfis de DNA em 2020. Atuação essencial para o combate a crimes violentos contra a vida, como abuso sexual e homicídio.

Importante destacar que o trabalho da perícia, além da imprescindibilidade à persecução penal, também é preventivo. Um exemplo são os casos de rompimento de barragens no Brasil. Há tempos, laudos periciais emitidos pelos peritos criminais federais demonstram que barragens de rejeitos de mineração sofrem com estruturas impróprias, negligência e desrespeito a padrões de segurança, e que tais fatores têm sido determinantes para a ocorrência de desastres. Se medidas tivessem sido tomadas a partir da constatação do caso de Cataguazes, ocorrido em 2003, tragédias como Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, poderiam ter sido evitadas.

E os desafios não param. O advento da Lei n° 13964/19 trouxe à atividade de perícia criminal a importante responsabilidade de guardiã da cadeia de custódia, a fim de garantir que todos os vestígios que perfazem o conteúdo probatório sejam obtidos em observância aos procedimentos legais, essencial a manutenção do estado democrático de direito. Os peritos criminais têm muito do que se orgulhar. Subordinando-se única e exclusivamente à ciência, são pilares essenciais na garantia do direito fundamental assegurado constitucionalmente: o direito à prova!

*Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)

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