PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O terrorismo e a infraestrutura

Por Rafael Moreira Mota
Atualização:
Rafael Moreira Mota. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Sudão, Líbia e Brasil têm algo em comum. No último ano, o governo sudanês pagou US$ 335 milhões a vítimas de ataques terroristas e suas famílias. Os fundos serão usados para indenizar as vítimas dos atentados às embaixadas dos EUA no Quênia e na Tanzânia, bem como do ataque de 2020 ao navio USS Cole e do assassinato de um funcionário americano morto em ataque com arma de fogo em Cartum. Na década de 2000, o ditador líbio Al-Gaddafi pagou integralmente indenizações às famílias dos mortos de ataque terrorista que derrubou avião que explodiu no ar, logo acima da cidade escocesa de Lockerbie, matando 270 pessoas.

PUBLICIDADE

No Brasil, felizmente episódios de terrorismo como esses não ocorreram, mas a legislação brasileira prevê fundo para, entre outras funções, arcar com eventuais despesas decorrentes de danos provocados por atentados terroristas ou por atos de guerra contra aeronaves brasileiras. É o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), cujos recursos também devem ser utilizados em infraestrutura, mais especificamente no desenvolvimento e no fomento do setor de aviação civil, das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e no incremento do turismo.

Os recursos que o abastecem são provenientes, principalmente, da contrapartida à União em razão das outorgas de infraestrutura aeroportuária e dos rendimentos de suas aplicações financeiras. O governo espera um incremento de 20 bilhões de reais com duas rodadas de concessões nos próximos 30 anos.

Hoje, o FNAC conta com cerca de 5,5 bilhões de reais, recurso que poderiam fomentar a infraestrutura ou, caso seja a escolha política, ser uma conta financeira para cobrir um indesejável ataque terrorista. No Brasil, a opção da infraestrutura não foi feita.

Segundo o Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, o governo executou somente R$ 32 milhões das despesas previstas no orçamento de 2020. Ou seja, menos de 1% dos R$ 5,5 bilhões disponíveis.

Publicidade

Problemas de infraestrutura no Brasil são inúmeros e conhecidos. Existem modernos institutos jurídicos hábeis para a busca de soluções, como a Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e a Lei nº 11.079/2004 (Lei das Parcerias Público-Privadas). Ambas podem contribuir na realização de novos projetos e parcerias entre Poder Público e agentes privados, viabilizando a captação dos tão necessários recursos para a promoção de investimentos em questões basilares para o desenvolvimento nacional.

Não é razoável deixar de utilizar uma fonte de recurso público importante e prevista na legislação e orçamento, legando somente à iniciativa privada o ônus pelos investimentos que o país tanto precisa. Devemos buscar livrar o cidadão do terror que é viver num país sem infraestrutura.

*Rafael Moreira Mota, mestre em Direito Constitucional. Sócio do escritório Mota, Kalume Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.