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O SUS que temos e o SUS que queremos

Por Odorico Monteiro e Lenir Santos
Atualização:

O SUS está na berlinda. Financiamento, judicialização, escassez, desperdício, ajuste, gestão, são temas presentes nas discussões atuais. As mais recentes dizem respeito ao atendimento integral e acesso universal: o que comporta o direito à saúde e o acesso aos serviços. Dois temas relevantes por a Constituição prever a universalidade e integralidade num direito que se destina-se a 202 milhões de pessoas e tem custo elevados, dadas as onerosas e constantes inovações tecnológicas, o rápido envelhecimento populacional e o marketing de que podemos alcançar a vida eterna, desejo que gera consumo.

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Países que adotam o sistema de acesso universal à saúde, considerando-a um direito, vivem a crise dos custos da modernidade que impactam sobremodo os serviços de saúde. Aqueles que têm consolidado um bom sistema de saúde se esforçam em mantê-lo a custos equilibrados, racionalizando as incorporações e o uso irracional dos serviços, investindo em prevenção, autoconsciência e corresponsabilidade social.

Países como o Brasil que está na metade do caminho com investimento público na faixa de 4% do PIB, metade do que se investe lá fora, ainda tem necessidade de elevá-lo, ao mesmo tempo em que precisa ajustar as contas públicas, dada à crise econômica; além do mais, o SUS tem incompleta organização e consolidação de serviços e redes, e tampouco efetivou as regiões de saúde e as correspondentes responsabilidades interfederativas.

O SUS que temos está realmente na metade do caminho quanto ao financiamento e à consolidação de sua organização técnico-administrativa, jurídica e sanitária. Ambas não atingiram patamar razoável para admitir no momento tão-somente ajustes de racionalização e aperfeiçoamento das incorporações tecnológicas, como nos demais países de saúde universal.

O custo desse nosso atraso exige atuar em duas frentes paralelamente. Nessa fase de ajuste fiscal impõe-se respeitar os limites mínimos atuais dos recursos e suas vinculações orçamentárias, medida de segurança processual-orçamentária da garantia do SUS que temos por ser inadmissível retrocesso social.

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Para o SUS que queremos é crucial o crescimento planejado consoante às necessidades de saúde reprimidas, previstas em metas legais nacionais, legitimadas pela sociedade em audiências públicas legislativas.

A segunda frente é a consolidação da organização do SUS, carente ainda de algumas normas legais que permitam o cumprimento de seu modelo constitucional regional, as regiões de saúde, com definição de governança interfederativa regional, planejamento e financiamento regional, personalização da região por pessoa jurídica interfederativa, melhora da escala e mobilidade regional dos profissionais de saúde.

Outro elemento essencial para, com racionalidade, se chegar ao SUS que queremos é definir de modo legal e com legitimidade social, os contornos jurídico-sanitários da integralidade da atenção à saúde sem asfixia do direito, o rol nacional de ações e serviços de saúde, a RENASES, crucial para a desjudicialização da saúde. Isso sem falar da necessária informatização regional do SUS.

Investir em prevenção e conscientização das pessoas pelos cuidados com a própria saúde, o autocuidado; substituir desejo de saúde como objeto de consumo pelo do direito com corresponsabilidade entre individuo, profissional de saúde, autoridades sanitárias, empresas, propagandas, indústria, sociedade em geral.

No século XXI cada vez mais será impensável adoecer e morrer por causas evitáveis, o que exige racionalidade na organização dos serviços e incorporação de tecnologias. É imperativo, pois, organizar o SUS e discutir seus custos com o paradigma de que saúde neste século é direito humano vinculado ao direito à vida. O projeto de lei 1.645, em tramitação na Câmara dos Deputados que apresentei em 2015, está aberto à discussão social e parte dos temas aqui tratados estão ali previstos.

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Odorico Monteiro, deputado federal, PROS-CE; médico, professor universitário e pesquisador da Fiocruz. Lenir Santos, advogada em gestão pública e direito sanitário; doutora em saúde pública pela Unicamp e professora visitante da Unicamp.

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