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O Supremo Tribunal Federal, a Medida Provisória nº 954/2020 e o jogo da proteção de dados

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Por Luis Fernando Prado Chaves e Paulo Vidigal
Atualização:
Luis Fernando Prado Chaves e Paulo Vidigal. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Jogos esportivos estão justificadamente paralisados no país, mas o jogo da proteção de dados parece estar sendo disputado intensamente, como em um eletrizante campeonato de pontos corridos, em que cada vitória ou derrota pode ser determinante. Entre Medida Provisória que, da noite para o dia, adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para data não esperada a alterações de pretensos textos legais no Congresso - que inclusive vão até além da data de entrada em vigor da Lei - é tanta disputa que os profissionais de privacidade beiram a exaustão.

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Definitivamente, a agenda desse campeonato não tem sido piedosa conosco, mas não podemos negar que estamos vivendo as melhores partidas vistas até hoje no Brasil, logo aqui em que nos acostumamos a ter de acompanhar - à distância - os melhores jogos serem protagonizados em solo europeu. Ontem tivemos mais uma vitória rumo à escalada na classificação e foi com goleada maior do que aquela fatídica que a Alemanha já nos impôs: por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal referendou a medida cautelar deferida para suspender a eficácia da Medida Provisória nº 954/2020.

Abaixo, em tom lúdico, a partir de suas declarações orais de voto, analisamos as atuações dos jogadores de ontem, que, no geral, foram muito bem e demonstraram que os treinamentos estão em dia:

 
 
 
 
 

Análise final

De modo geral, foi uma exibição de gala do time do STF, daquelas para colocar no DVD e rever várias vezes. Uma aula de atualização legislativa, de conscientização sobre proteção de dados e um recado muito claro àquelas poucas pessoas do time do contra, que ainda têm a coragem de afirmar que "LGPD não vai pegar". Que essa atuação do Supremo sirva de exemplo ao Legislativo, que precisa definir o mais rápido possível quando a LGPD entrará em campo, e ao Executivo, que precisa agir para trazer o reforço mais esperado da temporada: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. Só assim vamos subir de vez no ranking da privacidade e entrar para a galeria dos países que jogam no mais alto nível, pois - há muito tempo - possuem regulamentação e enformecemnt consolidados em proteção de dados.

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*Luis Fernando Prado Chaves e Paulo Vidigal, sócios da área de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados da Daniel Advogados

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