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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O Supremo Tribunal e o ministro Toffoli

Por Nelson Jobim
Atualização:
Nelson Jobim. Foto: André Dusek/Estadão

No dia 23 deste mês, completaram-se 10 anos da presença do Ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal.

Afirmou, em sua sabatina no Senado Federal, ter um único compromisso: a Constituição da República.

É um juiz dedicado ao país!

Tem a história como fundamento de sua conduta.

É um grande conciliador.

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Sabe enfrentar questões complexas:

(1) Plebiscito em caso de desmembramento dos estados e municípios.

A partir do voto do Ministro Toffoli, a Corte garantiu a integridade do pacto federativo.

(2) Indicação de horário obrigatório para programas de rádio e televisão.

Assegurou-se autocontrole das emissoras no enquadramento do horário de sua programação.

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(3) Constitucionalidade do corte de ponto de servidores públicos em greve.

(4) Imunidade tributária de livros eletrônicos.

(5) Direito fundamental do transgênero à alteração de prenome e de gênero no registro civil.

(6) Com precedente paradigma, o Ministro Toffoli inaugurou no STF o entendimento sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas.

(7) Em 2015, o STF definiu a natureza jurídica da colaboração premiada.

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O Tribunal, por maioria, acompanhou sua orientação.

Definiu a colaboração premiada como um negócio jurídico processual, cujo objeto é a cooperação do colaborador para a investigação e para o processo criminal.

 

Como Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o Ministro Toffoli conduziu com firmeza as acirradas eleições gerais de 2014.

Assumiu a presidência do Supremo Tribunal Federal em momento difícil da história política do país.

Gestão moderna e eficiente.

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O STF reduz o seu acervo para um dos menores dos últimos vinte anos: 33 mil processos.

O Plenário enfrentou temas complexos e de alta relevância.

Reafirmou da competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais.

Criminalizou a homofobia.

Reconheceu a constitucionalidade do decreto de indulto natalino.

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Decidiu pela inconstitucionalidade da proibição do transporte de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos.

Considerou ilegítima a permissão de trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

Assegurou aos réus delatados alegações finais depois dos réus que firmaram acordos de colaboração.

O Ministro Dias Toffoli tem a real dimensão da relevância do posto que ocupa.

Enfrenta a alta exposição do Tribunal, as divergências pessoais internas e a polarização extrema da sociedade.

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Agora, o STF discute a prisão em segundo grau.

O tema divide e apaixona.

Fulaniza-se a controvérsia.

A solução será aquela fixada por sua maioria.

Não pode adotar solução por conta de pressões de qualquer natureza.

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Em tudo, o Ministro Toffoli age com prudência, tolerância, autocontenção e respeito aos demais Poderes e colegas.

Assume o diálogo com todos, sem submissão.

Sabe que interlocutor não se escolhe: é aquele que está aí.

Convive, sem alarde, com os que dele dissentem.

Não abre mão da defesa da Constituição e do Tribunal.

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O STF tem enfrentado questões próprias da seara política.

Não por vontade própria.

A iniciativa é dos demais Poderes, de partidos políticos ou de representações da sociedade.

Hoje, a radicalização e ódio invadiram a política.

O diálogo tolerante, forma de solver divergências, foi substituído pelo surdo monólogo do grito: nada de argumentos, só ataques ao outro.

Adversário é visto como inimigo.

Na verdade, ataca-se para ser visto e ter espaço na mídia.

O conflito agudo e verborrágico passou a ser condição de notoriedade.

O processo político perdeu a capacidade de solver suas divergências.

As divergências políticas são levadas ao Tribunal.

Provocado, o Tribunal tem que decidir.

No entanto, os juízos de conveniência e de oportunidade - próprios da política - não se confundem com os juízos de legalidade e de constitucionalidade - próprios da jurisdição.

Essa é a tensão existente e a disfuncionalidade.

Cobrar do Supremo que paute suas decisões em paradigma diverso da Constituição é um equívoco e um atentado ao Estado de Direito.

O STF não deve se curvar a ninguém.

O STF não deve ter e não tem bandeira política.

O STF aplica e defende a Constituição da República.

Esse é o compromisso do Tribunal.

O Poder Judiciário trata do passado, de fatos que ocorreram.

Não se constrói futuro com sentenças.

O Ministro Dias Toffoli sabe que o Judiciário julga o passado.

Sabe que o Poder Executivo cuida do presente, com a gestão das políticas públicas, e o Legislativo cuida do futuro, com a formulação das leis.

O tratamento jurídico dos fatos, no Estado Democrático de Direito, é o resultado do embate das correntes políticas no Parlamento.

É na política que se encontra a vontade popular.

Com todas as suas divergências, contradições e anomias.

O Ministro Toffoli identifica, com nitidez, as funções constitucionais dos Poderes e os espaços de cada um.

É errado atribuir-se ao Tribunal o poder de substituir o Legislativo, sob o argumento de expandir a Constituição.

Isso nada mais é do que retórica para justificar a usurpação.

Cada um em seu lugar. Cada qual com sua função.

Com diálogo permanente e harmonia.

Todos comprometidos com o desenvolvimento do país.

É isso que a República espera.

Quem não faz seu papel na História não é nem bom nem mau.

Pior - é inútil.

Nesses dez anos, o Ministro Dias Toffoli soube construir soluções e pontes.

Tem ele claro que a democracia produz consensos com a administração política dos dissensos.

É disso que o Brasil precisa.

Lembrem-se de CASS SUNSTEIN:

Há risco quando é possível identificar os resultados e atribuir probabilidades a cada um deles.

Há incerteza quando é possível identificar os resultados, porém não as probabilidades de ocorrências de tais resultados.

Onde estamos hoje?

*Nelson Jobim, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal

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