O procurador da República Hélio Telho avalia que 'o Supremo Tribunal Federal evitou que a Constituição fosse mutilada para favorecer o ímprobo que cause dano ao Erário, no mais das vezes enriquecendo ilicitamente com isso'.
Telho, que integra o Núcleo de Combate à Corrupção, braço do Ministério Público Federal em Goiás, considera que a Corte máxima 'não recuou' ao não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por ato de improbidade - decisão tomada por 6 votos a 5 na sessão plenária desta quarta-feira, 8.
"Acho que não houve recuo, porque o julgamento não havia se finalizado e o entendimento do Plenário ainda estava em construção", disse Hélio Telho.
"Foi uma decisão muito importante para diminuir as expectativas de impunidade e para tornar o assalto ao Erário uma atividade com maior risco de não compensar", afirmou o procurador.
Nesta quarta, 8, a procuradora-geral Raquel Dodge enviou mensagem a todos os procuradores, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo. "Vitória histórica", comemorou Raquel.
"Prezados colegas, acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com voce?s a minha satisfac?a?o com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa?o de ressarcimento do dano causado ao era?rio por ato doloso de improbidade administrativa", escreveu Raquel.
A possibilidade de o Supremo fixar o prazo em cinco anos afligia promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. Antes da sessão desta quarta, a Corte havia formado maioria para limitar o período. Mas os ministros recuaram e o modelo voltou a ser como antes, ou seja, sem período definido para o ingresso das ações em busca do ressarcimento do Tesouro.
A decisão desta quarta foi tomada após uma reviravolta. O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do Estado publicada nesta quarta-feira, 8, mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.
A decisão da Corte nesta quarta-feira tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.
A sessão desta quarta contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira, 2, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento desta quarta, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.
Os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.