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'O Supremo evitou que a Constituição fosse mutilada'

Procurador da República Hélio Telho, que integra o Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em Goiás, considera que decisão da Corte máxima de não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por atos de improbidade 'é muito importante para diminuir as expectativas de impunidade'

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Por Luiz Vassallo , Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Procurador Hélio Telho. Foto: Zuhair Mohamad/O Popular

O procurador da República Hélio Telho avalia que 'o Supremo Tribunal Federal evitou que a Constituição fosse mutilada para favorecer o ímprobo que cause dano ao Erário, no mais das vezes enriquecendo ilicitamente com isso'.

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Telho, que integra o Núcleo de Combate à Corrupção, braço do Ministério Público Federal em Goiás, considera que a Corte máxima 'não recuou' ao não limitar prazo para ações de ressarcimento de dinheiro público desviado por ato de improbidade - decisão tomada por 6 votos a 5 na sessão plenária desta quarta-feira, 8.

"Acho que não houve recuo, porque o julgamento não havia se finalizado e o entendimento do Plenário ainda estava em construção", disse Hélio Telho.

"Foi uma decisão muito importante para diminuir as expectativas de impunidade e para tornar o assalto ao Erário uma atividade com maior risco de não compensar", afirmou o procurador.

Nesta quarta, 8, a procuradora-geral Raquel Dodge enviou mensagem a todos os procuradores, seus colegas de Ministério Público Federal, após o fim da sessão do Supremo. "Vitória histórica", comemorou Raquel.

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"Prezados colegas, acabo de voltar do Supremo Tribunal Federal e quero compartilhar com voce?s a minha satisfac?a?o com o desfecho do julgamento do RE 852475, que reconheceu a imprescritibilidade da pretensa?o de ressarcimento do dano causado ao era?rio por ato doloso de improbidade administrativa", escreveu Raquel.

A possibilidade de o Supremo fixar o prazo em cinco anos afligia promotores de Justiça e procuradores da República em todo o País. Antes da sessão desta quarta, a Corte havia formado maioria para limitar o período. Mas os ministros recuaram e o modelo voltou a ser como antes, ou seja, sem período definido para o ingresso das ações em busca do ressarcimento do Tesouro.

A decisão desta quarta foi tomada após uma reviravolta. O julgamento do caso começou na semana passada, quando uma maioria de votos tinha sido formada pela fixação do prazo de cinco anos, o que gerou grande repercussão no universo jurídico. Reportagem do Estado publicada nesta quarta-feira, 8, mostrou que, na visão de procuradores e juristas, a prescrição iria dificultar a reparação de dano ao erário e aumentar a impunidade no País, incluindo casos antigos da Lava Jato.

A decisão da Corte nesta quarta-feira tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todos os tribunais do País, onde 999 ações estão paradas aguardando essa definição. Os ministros ressaltaram que a imprescritibilidade é exclusiva à prática de ressarcimento, ou seja, se o ato de improbidade prescreveu, não há como aplicar outras sanções a quem cometeu o ato ilícito.

A sessão desta quarta contou com uma reviravolta de placar. Na última quinta-feira, 2, os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso endossaram a corrente da maioria pela prescritibilidade dessas situações. No entanto, no julgamento desta quarta, os dois pediram para ajustar seus votos, o que acabou virando o placar.

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Os ministros derrubaram a tese de que uma ação para cobrar a devolução de valores desviados por improbidade (dolosa) só pode ser aberta em até cinco anos depois do descobrimento do fato.

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