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O sistema PIX e suas responsabilidades jurídicas

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Por Jaime Pereira
Atualização:
Jaime Pereira de Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Pix é uma modalidade de transação bancária que funciona como uma transferência imediata e sem custos de taxas ou encargos sobre o serviço. Está em pleno efeito desde o mês de novembro de 2020 e se mostrou revolucionário no que se refere às transações bancárias eletrônicas

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Segundo o Banco Central, cerca se 49,4 milhões de usuários cadastraram suas chaves no sistema, havendo cerca de 116 milhões de chaves. Considerando o número de brasileiros economicamente ativos no sistema bancário (que é 96,1 milhões), metade desta marca se utiliza do recurso. O PIX se mostra como um meio de pagamento instantâneo e seguro e favorece o comércio. Claramente é uma revolução na relação entre os brasileiros e as instituições financeiras e expôs a necessidade de se adaptar à uma era digital apoiada pela praticidade como objetivo máximo.

Os seus reflexos recaem diretamente sobre o Código Civil, uma vez que os contratos estabelecidos entre os usuários do PIX deverão se sujeitar às regras sujeitas à lógica do platform thinking. Estes, deverão ser executados sob o pressuposto adequado à esta lógica. Os usuários do sistema de pagamento instantâneo aderem ao serviço de modo voluntário às regras superiores do sistema. Dentre as regras para o uso do seu funcionamento, os usuários deverão cumprir as regulações da plataforma para usufruir do sistema de pagamentos.

A modalidade de pagamento instantâneo impacta o Direito Civil, de modo que chama a atenção da doutrina que avalia esta modalidade de contrato considerando que contratos nesse formato não estão abrangidos pela teoria clássica dos contratos, alegando que a plataforma não respalda e assegura os direitos e deveres justos para as partes de uma plataforma multilateral.

O Sistema PIX sujeita suas regras ao Fórum PIX, que consiste em um comitê consultivo permanente constituído pelos próprios usuários da plataforma e associações representativas responsáveis por monitorar o sistema e, também, pela revisão. Assim, cabe ao próprio usuário a responsabilidade pela fiscalização. isso revela que o fato dos usuários monitorarem as regras contratuais faz com que os contratos deixem de representar interesse exclusivo tornando-os elemento relevante para o funcionado do sistema.

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Portanto, em relações como esta incide legislação, sobretudo no que tange à proteção do consumidor, a incidência do Código Civil sobre esta relação enviesa as diretrizes gerais de interpretação e integração do pacto contratual estabelecido por estas plataformas de negócios. Outro ponto que merece destaque é o fato de plataformas como o PIX serem reconhecidas como contratos normativos, que se adequam a requisitos mínimos de observância e, no caso do PIX, as relações estão submetidas ao framework agreemente original.

Outra questão relevante é que a interpretação normativa de contratos, como o utilizado pelo PIX, devem ser favoráveis à plataforma. Isso encontra sentido no art. 113 do Código Civil que dispõe:" Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração." Quando o dispositivo se refere a uso do lugar de sua celebração dá respaldo para se compreender o "lugar virtual" como parte desta abrangência. E seguindo o que dispõe o §1º, II: A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; quando se refere a usos e costumes referentes ao tipo de negócio deve o magistrado levar em consideração interpretando de modo que dê sentido ao uso da plataforma.

As modificações ocorridas no cenário atual brasileiro ensejam adequação do ordenamento jurídico é necessário atentar para os fatos novos: a tecnologia vem avançando e o Direito Civil se mostra aquém em determinadas questões. Nesse contexto é importante uma atenção à plataforma thinking, esta não contraria o Direito, mas traz lacunas. É momento de adequação, reformas, os modelos de negócios estão surgindo de forma surpreendente, a exemplo do PIX, a cerara contratual os abriga, devendo apenas modernizar sua abrangência.

*Jaime Pereira - DASA Advogados

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