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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O sistema de integridade pública

Por Célia Lima Negrão
Atualização:
Célia Lima Negrão. FOTO: INAC/ DIVULGAÇÃO  

A corrupção é um fenômeno mundial e devido a sua complexidade e o seu alto poder de causar impactos negativos à sociedade, exige, além de uma atuação punitiva e repressiva, atuação preventiva por parte de todos os países do mundo. E, por sinal, essa é a tônica mundial há algum tempo.

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Os países estão envolvidos em uma agenda internacional de prevenção e combate à corrupção, por meio de acordos internacionais e agendas integradas, na busca de responder com ações de fomento, fortalecimento e melhoria da integridade pública.

Nesta agenda internacional, entre os principais acordos, temos  a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (ONU), a Convenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) e a Convenção de Funcionários Públicos Estrangeiros da OCDE, que trouxeram relevantes avanços no combate na prevenção e combate à corrupção, especialmente, na área pública.

A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, (ONU), por exemplo, é considerada o maior instrumento internacional, juridicamente vinculante, em face da obrigação dos estados partes que a ratificaram e, portanto, deverão cumprir com suas disposições que abordam diversos eixos de atuação, tais como, a promoção, a facilitação e apoio à cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção/repressão que incluem a recuperação de ativos, a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, dentre outros.

De acordo com a OCDE, a Integridade Pública é o conjunto de medidas institucionais desenvolvidas pela Administração Pública, baseado:

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- na criação de um sistema que envolve padrões, estratégia, responsabilidades e compromisso;

- no desenvolvimento e fortalecimento da cultura de integridade com a participação da sociedade, bem como do setor privado; e

- na  prestação de contas que permite a fiscalização e participação significativa de todas as partes interessadas.

Assim, é preciso desenvolver com efetividade a integridade na Administração Pública, bem como no setor privado, para que seus agentes sempre atuem em prol do interesse público, deixando de lado interesses pessoais ou que possam conflitar com os interesses públicos.

A construção de ambientes íntegros e éticos, pode ser alcançada com a melhoria da governança e da gestão pública que favorece, diretamente, a adequada aplicação do dinheiro público.

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Nesse sentido, em alinhamento às práticas internacionais e acordos pactuados pelo Brasil, no que se refere ao desenvolvimento da Integridade, foi publicado, em 27/07/2021, o Decreto nº 10.756 que institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef).  

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O objetivo deste Decreto é ampliar a efetividade dos programas de integridade na Administração Pública, favorecendo, assim, a prevenção a atos de corrupção no Brasil. A formalização do Sipef marca o cumprimento, pela CGU, de uma das ações do Plano Anticorrupção do Governo Federal, lançado em dezembro de 2020.

Esta atuação governamental, responde às recomendações internacionais no que se refere à estruturação e execução de ações para aprimorar, no âmbito do Executivo federal, os mecanismos de prevenção, detecção e responsabilização por atos de corrupção.

Além deste Decreto, outra ação, desenvolvida pela Controladoria Geral da União (CGU), particularmente relevante para o controle social quanto ao cumprimento e a priorização do governo federal para atender  estes acordos, é o Painel de Recomendações Internacionais que reúne, em uma única plataforma eletrônica, mais de 280 recomendações recebidas pelo Brasil de organismos internacionais de combate à corrupção, como Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (OCDE).

Como se percebe, apesar de ainda existirem no país muitos entraves e desafios para avançar com a agenda de combate e prevenção à corrupção, este novo instrumento normativo que institui um Sistema de Integridade Pública poderá fortalecer e facilitar o desenvolvimento das ações de integridade nas diversas instituições públicas. Além disso, o Painel lançado também favorece a transparência e permite a fiscalização da sociedade de demais partes interessadas quanto aos cumprimentos da agenda internacional de combate à corrupção.

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A busca pelo desenvolvimento das sociedades justas e democráticas passa pelo combate à corrupção, tendo em vista ser um mal que mina os recursos públicos e os desvirtua das políticas públicas necessárias ao país.

Com o cumprimento das ações previstas na agenda internacional dos acordos estabelecidos, é possível à criação de padrões internacionais na luta contra corrupção, pois a grande maioria destes acordos define princípios e programas ambiciosos para a reforma institucional e legal nos países signatários e estabelece requisitos mínimos necessários à criação de um sistema de integridade.

*Célia Lima Negrão, escritora, produtora de conteúdo digital de compliance e riscos e empregada  pública dos Correios. Especialista em Governança e Compliance, Estratégia, Lei de Proteção de Dados e Direito Trabalhista

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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