Rafael Moraes Moura e Breno Pires/BRASÍLIA
06 de outubro de 2017 | 11h00
Michel Temer. Foto: Beto Barata/PR
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a procuradora-geral da República Raquel Dodge a tomar o depoimento do presidente Michel Temer no inquérito 4621, que investiga o Decreto dos Portos.
“Quanto à oitiva do excelentíssimo senhor Presidente da República, à falta de regulamentação específica – e observada a estatura da função –, estabeleço que se observe a regra prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de testemunhas”, decidiu Barroso.
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O inquérito 4621 investiga crimes de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro ‘envolvendo possível repasse de valores a Michel Temer e a Rocha Loures’ – ex-assessor especial do presidente que foi flagrado correndo em uma rua de São Paulo com a mala estufada de propinas da JBS, 10 mil notas de R$ 50, somando R$ 500 mil.
Ao autorizar o depoimento de Temer, o ministro Barroso observou. “Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio.”
COM A PALAVRA, MICHEL TEMER
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República respondeu, em nota.
“O presidente da República, Michel Temer, responderá aos questionamentos pertinentes ao inquérito. Vale destacar que houve amplo debate com o setor antes da publicação do decreto de renovação das concessões de portos. Todos os dados são públicos. O assunto não comportava nenhum sigilo ou informação privilegiada, apenas a publicação do decreto que finaliza o longo processo de negociação entre o governo e o setor empresarial. Em relação aos contratos em questão ressalta-se que nenhum deles é elegível para prorrogação contratual prevista no decreto 9048/2017, segundo a Secretaria de Portos do Ministério dos Transportes.”
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