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O Senado e a avaliação de André Mendonça

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Por Marcelo Knopfelmacher
Atualização:
Marcelo Knopfelmacher. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Indicado pelo presidente da República no último dia 13 de julho, André Mendonça, atual Advogado-Geral da União, aguarda a confirmação de seu nome para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal que se abriu com a aposentadoria do Ministro Marco Aurélio de Mello.

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Questão importante é saber se o Senado pode rejeitar um nome escolhido pelo Presidente da República ou se essa avaliação é meramente formal e ratificadora da indicação do Chefe do Poder Executivo.

A Constituição Federal dispõe no parágrafo único do seu artigo 101 que o Presidente "nomeia" Ministro do STF após "aprovada" a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Assim, os verbos nomear e aprovar são textualmente utilizados pela Constituição, prevendo o texto constitucional que - cronologicamente - a nomeação acontece após a respectiva aprovação.

Aprovar, de acordo com nossos dicionários, é verbo transitivo direto que tem por significados: 1. Achar bom, justo, acertado, adequado; ser favorável a, concordar com; e 2. Permitir a realização de; autorizar, consentir, concordar.

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André Mendonça. FOTO: GABRIELA BILO/ESTADÃO  

Ou seja, a aprovação pelo Senado de candidato a Ministro do STF não consiste em mero ato formal, implicando análise de mérito sobre o currículo e atendimento aos pressupostos constitucionais objetivos (ser cidadão brasileiro com mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos) e aos pressupostos constitucionais subjetivos (ter notável saber jurídico e reputação ilibada).

Em tese essa mesma análise acerca dos pressupostos constitucionais de candidato a Ministro do STF já teria sido feita pelo Chefe do Poder Executivo, funcionando o Senado como confirmador (ou não) da escolha, porque o Presidente da República de igual modo não pode se desincumbir de atender às exigências constitucionais para essa escolha.

Nesse jogo de forças, costuma prevalecer o entendimento político, ou seja, o Senado acaba por confirmar a escolha do Presidente da República, muito embora tenha a Alta Casa parlamentar competência tanto para aprovar como para também reprová-la.

Não se tem registro, após 1988, de nenhum candidato escolhido pelo Chefe do Poder Executivo que não tenha sido aprovado pelo Senado.  Essa situação ocorreu apenas durante o governo do Marechal Floriano Peixoto em 1894, por ocasião do conturbado momento político brasileiro que recebeu a alcunha de República da Espada.

Porém, tal circunstância histórica não significa que o Senado esteja atrelado às escolhas do Presidente da República, como já visto.

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André Mendonça deverá ser aprovado pelo Senado para o cargo de Ministro do STF porque preenche os pressupostos constitucionais objetivos e subjetivos para tanto.

Temos tranquilidade de que será um grande Ministro do STF porque, além de notável saber jurídico e reputação ilibada, hoje se exige no plano real muito mais de um Ministro do Supremo: sensibilidade, serenidade e devoção absoluta ao país.  E também no que diz respeito a esses três quesitos, André Mendonça em suas passagens tanto pelo Ministério da Justiça como na AGU (nessa última por duas vezes) demonstrou ser sensível, sereno e devotado ao Brasil.

*Marcelo Knopfelmacher, advogado criminalista

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