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O Sandbox Regulatório do Banco Central e a experiência internacional

Recentemente o Banco Central do Brasil (BCB) abriu para consulta pública minutas de atos normativos que tratam da introdução de "Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento" no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

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Por Pedro Augusto Cunha , Pedro Duarte Pinho e Vicente Piccoli M. Braga
Atualização:

Referenciada como Sandbox Regulatório, a medida está em conformidade com a estratégia regulatória anunciada no Brasil em junho de 2019, por meio de comunicado conjunto assinado pelo BCB, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

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Em linhas gerais, a estratégia prevê a criação de um ambiente regulatório experimental que busca incentivar a inovação no mercado financeiro, por meio da concessão de autorizações temporárias para instituições que tenham modelos de negócio inovadores. As empresas selecionadas poderão cumprir menos exigências regulatórias por um período determinado, mas estarão sujeitas aos limites e às condições estabelecidos pelo BCB, que deverá atuar de forma coordenada com outros reguladores caso as atividades exercidas por um empreendimento se enquadrem na competência regulatória de mais de uma entidade.

Os principais pontos da proposta do BCB estão sintetizados na tabela abaixo:

 

É interessante notar que a estratégia de sandbox é hoje tendência internacional, inspirada nos estudos de políticas públicas que há anos advogam por maior experimentalismo na condução de assuntos regulatórios.

Nesse sentido, inclusive, é visível que o BCB buscou inspiração nos modelos de sandbox já testados em outras jurisdições. Dentre essas inspirações, podemos destacar:

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Abertura de ciclos de inscrição preestabelecidos para as entidades interessadas, sendo que na convocação para cada um desses ciclos são destacadas propostas e tecnologias cujas candidaturas serão priorizadas, tal como conduzida pela a Financial Conduct Authority (FCA) no Reino Unido;

Exigência de uma estratégia de saída previamente definida, tal como exigida pela Monetary Authority of Singapore (MAS), de Cingapura;

Atenção a aspectos de governança corporativa na seleção de participante, tal como requerido pelo Banco Central da Holanda (De Nederlandsche Bank - DNB); e

Obrigatoriedade concomitante do uso inovador de tecnologia e oferecimento de produto ou serviço beneficial à sociedade, tal como imposta pela Financial Supervisory Authority (FSA) da Dinamarca.

Percebe-se, portanto, que no Brasil o Sandbox Regulatório ensaia seus primeiros passos já com a vantagem de observar resultados da experiência internacional.

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Igualmente, a julgar pelos resultados iniciais obtidos pela experiência internacional, as perspectivas são animadoras. Nesse sentido, como indica um estudo recente realizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em conjunto com o Banco Mundial, a experiência com sandboxes oferece insights importantes aos reguladores e uma oportunidade única de aprendizado mediante o diálogo contínuo com o mercado.

Contudo, é preciso notar que o modelo proposto pelo BCB ainda não foi oficializado por normativos cogentes. Portanto, ainda é cedo para saber que contribuições efetivas a estratégia de sandbox poderá dar para o desenvolvimento do mercado financeiro brasileiro.

*Pedro Augusto Cunha, Pedro Duarte Pinho e Vicente Piccoli M. Braga, advogados do Machado Meyer Advogados

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