PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

O risco do desregramento no licenciamento ambiental

Por Carlos Bocuhy
Atualização:
Carlos Bocuhy. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Congresso Nacional pode colocar em votação esta semana um substitutivo do projeto de lei 3.729/2004, de responsabilidade do deputado Neri Geller (PP-MT). A proposta está sendo duramente contestada, inclusive por nove ex-ministros do Meio Ambiente.

PUBLICIDADE

O licenciamento ambiental é o maior instrumento para participação social na área ambiental que o Brasil possui. Estabelecido pela Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.9308/81), seus princípios foram acatados pela Constituição Federal. Possibilita a avaliação dos impactos ambientais antes que estes venham a ocorrer -- e que cidadãos e comunidades possam se manifestar sobre projetos que surgem do governo ou da iniciativa privada, com potencial para afetar negativamente suas vidas.

Os impactos ambientais e sociais de determinados empreendimentos são evidentes, como o caso de barragens e rodovias, que afetam significativamente o meio ambiente e deslocam populações destruindo seus laços comunitários e referências culturais. Além disso, um conjunto de empreendimentos, mesmo pequenos, acaba por provocar efeitos sinérgicos e cumulativos, por exemplo, em bacias hidrográficas, como o que ocorre com a monocultura extensiva e práticas agrícolas que utilizam elementos químicos como agrotóxicos.

Em função desta complexidade de múltiplas atividades e de uma contínua intensificação das atividades humanas, para adequar novos empreendimentos a um modus vivendi civilizado e democrático, são exigidos estudos prévios, que incluem ouvir e colher a percepção da sociedade. Estas condições reduzem impactos ao garantir apenas a aprovação de bons projetos, determinar medidas de mitigação e correta compensação de impactos, inclusive estimulando a inovação científica, com a exigência de melhores tecnologias.

Também é preciso considerar que não há isolamento em matéria ambiental. O Brasil deve seguir alinhado com avanços internacionais, honrando os tratados que assinou para a proteção da biodiversidade, das águas e da participação social na gestão do meio ambiente.

Publicidade

A riqueza ambiental brasileira exige cuidados. A vulnerabilidade do Brasil em aspectos ambientais e sociais é evidente -- e os mecanismos de licenciamento ambiental, aplicados a décadas, geraram conhecimento e expressiva jurisprudência. Mas todo este arcabouço conceitual, técnico e jurídico para a defesa do meio ambiente e da saúde pública, pode ser destruído para atender interesses privados. Os conflitos de interesse instalados no Congresso Nacional, que já fizeram enormes estragos no Código Florestal, podem se repetir agora com a destruição dos bons requisitos do licenciamento ambiental.

Há duas preocupações nesta abordagem: a primeira é que é preciso demonstrar, à luz da atual normatização e da enorme experiência acumulada, que a população brasileira já apreendeu as duras lições do mau licenciamento: exemplos como Brumadinho, Mariana, Balbina e Belo Monte demonstram que projetos ruins aprovados pelo licenciamento insuficiente levam a impactos severos, podem ceifar vidas e representar enormes e injustificados impactos ao meio ambiente e aos cofres públicos. A segunda preocupação é evitar a técnica negociadora de "bode na sala", do qual são preza fácil os incautos adeptos do "mal menor", retirando apenas parte da proposta que, no todo, é evidentemente ruim.

A proposta do deputado Neri Geller representa enorme inconsistência jurídica e produziria uma enxurrada de contestações judiciais. Exclui da lista de licenciamento atividades impactantes, cria exceções que permitiriam facilitações estaduais para atrair empreendimentos, permite o autolicenciamento apenas por meio de simples declaração pelo empreendedor, inclusive para ampliação de obras já existentes.

Além disso, simplesmente exclui a necessidade de outorga de água, criando potencial para gerar o caos na gestão das bacias hidrográficas. Propõe isentar de responsabilidade sobre danos os agentes financiadores, na contramão de legislação e da crescente tendência internacional; exclui de consideração para o licenciamento terras indígenas ainda não demarcadas, inclusive a de quilombolas que não possuam títulos; e negligencia ainda as áreas de influência indireta das Unidades de Conservação, que são especialmente protegidas em função de sua relevância ambiental,

A proposta que tramita no Congresso representa o desregramento e a insustentabilidade ao favorecer interesses privados em detrimento do interesse público; não contempla as garantias constitucionais ao meio ambiente equilibrado; apresenta alta nocividade negando todo o acúmulo de conhecimento técnico e científico sobre o licenciamento ambiental, desguarnecendo o futuro, a vida e a qualidade de vida de nossa população. O Congresso Nacional precisa agir em conformidade com a Constituição cidadã que aprovou em 1988, rumo à sustentabilidade.

Publicidade

PUBLICIDADE

Os males destas iniciativas vão muito além de nossas fronteiras. Sua repercussão prejudicará ainda mais a imagem brasileira no exterior, pois irá associar a produção das commodities brasileiras ao desregramento ambiental que já vem sendo praticado pelo governo federal. Isso implica restrições ao Mercosul e perante acordos multilateriais dependentes de aval do Parlamento Europeu. Além disso, prejudica a possível inserção do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD), além de penalizações na Organização Mundial do Comércio (OMC).

*Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.