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O risco das doações eleitorais ocultas

Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Atualização:
Marcus Vinicius Coêlho. Foto: Divulgação

Mais de dois anos passaram-se depois que as ruas brasileiras foram tomadas por manifestações alimentadas pela indignação da sociedade contra uma estrutura de poder marcada profundamente por injustiças e corrupção. Apesar disso, mais uma vez, encontramo-nos às vésperas de um processo eleitoral com a missão de aparar, urgentemente, arestas ameaçadoras à democracia do país - tanto no curto prazo, pois podem ocasionar eventuais danos às eleições municipais de 2016, quanto no longo prazo, pois podem alimentar as insatisfações da sociedade contra a classe que a governa e que elabora as leis.

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As doações ocultas aos partidos políticos são uma das mais perigosas ameaças à democracia e, infelizmente, estão amparadas pela atual legislação eleitoral, de forma inconstitucional, porque contrariam dois princípios básicos da Constituição Federal: o da transparência e o da moralidade. A doação oculta tira do eleitor o direito de conhecer quem financia os candidatos e também de saber quais são os interesses econômicos associados aos políticos que se propõem a participar da vida pública. A omissão do nome do doador dificulta a condução de investigações sobre possíveis irregularidades relacionadas aos políticos e aos partidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil não concorda com essa situação. Como voz constitucional do cidadão brasileiro, a OAB foi ao Supremo Tribunal Federal contestar esse mecanismo da lei eleitoral e espera obter uma decisão favorável à sociedade para que, em 2016, as prestações de contas possam apresentar os nomes e CPFs de todos os doadores. Além disso, a OAB preza por um ambiente de segurança jurídica para a realização das disputas municipais. A lei eleitoral está em flagrante desacordo com a resolução 957-41 do Tribunal Superior Eleitoral, que exige a identificação dos doadores.

O STF deve julgar nesta quinta-feira (12/11) a ação em que a OAB pede a suspensão do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei 9.504/1997, que é o trecho da legislação que fala sobre a doação oculta. A Procuradoria-Geral da República já deu parecer favorável ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil. "Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no parecer.

Com a decisão do STF de declarar inconstitucional a doação de empresas, os trechos da lei que permitiam essa modalidade foram vetados. Portanto, o que está em discussão é a omissão da identidade de pessoas físicas que doam para as campanhas. Da forma como a lei está hoje, o partido pode receber o recurso e repassá-lo a um de seus candidatos. Na prestação de contas do partido, a transação aparecerá como repasse ao candidato. Na do candidato, como verba recebida do partido. Os verdadeiros doadores não são expostos ao público da maneira salutar que a democracia pede.

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Esse dispositivo viola o princípio da transparência e o princípio da moralidade, favorece a corrupção e dificulta o rastreamento das doações eleitorais. Logo, a possibilidade de doações ocultas de pessoas físicas a candidatos pode sustentar relações pouco republicanas entre os políticos e seus financiadores. O Estado democrático de direito não admite falta de transparência sobre quem financia a vida pública no país, daí a violação, em múltiplas dimensões, ao princípio republicano.

*Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado e presidente nacional da OAB

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