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O resseguro e os planos de saúde

Por Paulo Rebello e Cesar Serra
Atualização:
Cesar Serra e Paulo Rebello. Fotos: Divulgação  

O risco é inerente à condição humana. De todos aqueles que nos acompanham em nossa jornada, os relacionados à saúde sempre nos trouxeram maiores angústias. A pandemia de Covid-19 contribui definitivamente para essa certeza.

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Felizmente, também é da natureza humana criar mecanismos para superar nossas dificuldades. A medicina evoluiu e muitas mazelas que foram tão ou mais trágicas que a Covid-19 hoje fazem parte do passado. É verdade que o custo da medicina moderna é alto, mas também para isso o homem foi capaz de encontrar soluções: aprendemos a compartilhar riscos em modelos de financiamento nos quais todos pagam para que apenas alguns efetivamente usem os serviços, quando assim precisarem. Trata-se do mutualismo, conceito que na saúde privada é pilar dos seguros e planos de saúde atuais.

Planos de saúde também correm riscos e é natural que, assim como nós, busquem maneiras de minimizá-los. O resseguro é uma forma secular de compartilhamento de riscos. No jargão dos profissionais do setor, "é o seguro do seguro": seguradoras assumem riscos de seus clientes; resseguradoras assumem riscos das seguradoras.

No Brasil, o acesso ao resseguro por planos de saúde até pouco tempo era cercado de incertezas. Apesar de planos de saúde terem natureza essencialmente securitária, o texto da Lei Complementar de Resseguros define o "cedente" de riscos como "sociedade seguradora". Assim, surgiram controvérsias: poderia uma operadora de planos de saúde, não constituída formalmente como sociedade seguradora, contratar resseguro? Vale lembrar: entre todas as modalidades de operadoras de planos de saúde, as seguradoras compõem apenas uma delas, havendo também as cooperativas médicas e odontológicas, medicinas e odontologias de grupo, autogestões e entidades filantrópicas.

Desatar esse nó levou tempo, e após entendimentos da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da Advocacia Geral da União - AGU, a Resolução nº 380 do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP pacificou o assunto, finalmente equiparando as operadoras de planos privados de assistência à saúde às cedentes definidas na Lei Complementar do Resseguro e alinhando o Brasil à prática internacional.

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As oportunidades para o mercado de saúde suplementar são várias. A primeira e mais clara é a estabilização financeira do resultado das operadoras. O contrato de resseguro estabelece, previamente, quais serão os riscos repartidos entre cedente e resseguradora, de forma que é possível desenhar de antemão aqueles que não desejam ser suportados financeiramente pelas operadoras de planos de saúde. Essa função é tão basilar que para boa parte dos planos de saúde, sujeitos a contas médicas altíssimas, a questão não deveria ser "poder" ter acesso ao resseguro, mas sim "dever" ter acesso.

Além disso, a expertise técnica das resseguradoras, conhecidas por atuarem em escala global, também é uma ótima oportunidade para a modernização e qualificação do nosso mercado. Conceitos alinhados à melhor prática internacional no desenho de coberturas, precificação e gestão de sinistros chegarão mais facilmente aos planos de saúde, além de uma saudável cobrança por melhores práticas de governança corporativa.

Por fim, a possibilidade de transferir parte do risco ao ressegurador traz outro efeito positivo para o mercado de planos de saúde: sempre que há repasse de risco, há suavização das regras de garantias de manutenção de equilíbrio econômico-financeiro, representadas pelo capital regulatório, provisões técnicas e seus respectivos ativos garantidores. O leque é tão diversificado quanto os tipos de contratos de resseguro existentes. O mercado de seguros gerais já usufrui dessa possibilidade de gestão de riscos e exigências regulatórias há décadas, e é justo que os planos de saúde também o façam.

Em um ano marcado por notícias não desejadas na área de saúde, a possibilidade de acesso ao resseguro pelo mercado de saúde suplementar sem dúvidas veio marcar importante aspecto positivo. Que as oportunidades sejam estudadas e aproveitadas.

* Paulo Rebello é diretor de Normas e Habilitação das Operadoras na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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* Cesar Serra é especialista em regulação e diretor de Desenvolvimento Setorial substituto na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

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