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O resgate da integridade como essencial à superação da crise da covid-19

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Por Adriana Dantas
Atualização:
Adriana Dantas. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil vivenciou avanços legais e institucionais no combate à corrupção nos últimos anos, sobretudo após a entrada em vigor da Lei da Empresa Limpa, Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e demais normas que a regulamentam.

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A atuação coordenada das autoridades públicas, o aparelhamento do Estado, por meio de investimentos em tecnologia e mecanismos aptos a dotar investigações públicas de agilidade e eficiência, além da troca de experiências e da cooperação com autoridades estrangeiras, fizeram com que o país passasse a ser reconhecido internacionalmente por sua atuação para assegurar a integridade empresarial e pública. Exemplo disso foi o fato de o Brasil ter sido o único país a ter um painel dedicado exclusivamente à apresentação dos seus esforços ao combate à corrupção na última conferência da ONU sobre o assunto, da qual eu participei em dezembro de 2019.

A confiança nas nossas instituições e no ambiente regulatório do país traz efeitos benéficos diversos, com destaque para segurança, requisito central à atração de investimentos. Impulsiona, assim, a retomada do crescimento econômico, um imperativo no momento atual em que vivemos, marcado pela recessão global causada pela pandemia da covid-19.

Essas observações são até intuitivas e lógicas. Daí a frustração que causa alguns eventos recentes que têm gerado incertezas sobre as nossas instituições e preocupação com retrocessos nos avanços que tivemos na construção de uma cultura de integridade pública em toda a sociedade.

A palavra integridade é aqui utilizada como sinônimo de retidão, imparcialidade e honestidade. Qualidade de algo ou alguém de ter conduta reta, honrada, amparada em valores sólidos, sendo esta qualidade, na minha visão, verdadeiro sinônimo de poder, no sentido positivo da palavra.

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É importante que o setor privado atue conjuntamente com o setor público para que a integridade não seja apenas um valor, mas a regra, sobretudo durante a crise que vivemos.

Vale notar que uma das medidas adotadas para conter a pandemia da covid-19 foi a dispensa de licitação para a aquisição de materiais e equipamentos de saúde. Nessa linha, a Medida Provisória n° 951, de 15/04/2020 (MP 951/20), autoriza as compras de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da calamidade pública em um único processo de compra, de forma mais rápida.

Em que pese a importância de assegurar uma resposta célebre à pandemia, é imprescindível que tais processos de compra sejam realizados de forma íntegra e fiscalizados. Só assim poderão entregar os resultados esperados pela populac?a?o de forma adequada, imparcial e eficiente.

Impera-se, pois, a renovação do compromisso com a integridade em todas as esferas da nossa sociedade. Tal renovação permitirá que a administração pública não desvie de seu objetivo, com priorização do interesse público sobre o privado. Na mesma linha, é imprescindível que os agentes privados cumpram seu papel social de vetores da integridade, sendo, quando necessário, seus  defensores ao dar publicidade a eventuais desvios por meio dos diversos canais de comunicação e denúncia disponíveis.

Ressalte-se que o setor de saúde, especialmente no contexto de compras públicas, é marcado por um vasto histórico de corrupção a nível global. Empresas do setor foram objeto de um processo de "limpeza" (industry sweep) capitaneado pelas autoridades norte-americanas na primeira década dos anos 2000. É por isso que muitas dessas empresas contam hoje com avançadas estruturas de compliance e espera-se que tais estruturas cumpram seu papel na crise atual, com efeitos multiplicadores para todo o setor.

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A integridade precisa, pois, permear todas as nossas ações nesta fase para que possamos oferecer a segurança jurídica e institucional necessária à retomada do crescimento econômico do país pós pandemia.

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Por fim, vale lembrar que a Transparência Internacional afirma, no seu último Índice de Percepções de Corrupção referente à 2019 (Corruption Perception Index), que, após as eleições de 2018, o Brasil vivencia alguns retrocessos em suas estruturas legais e institucionais. Ações enérgicas para reverter essa percepção negativa precisam ser tomadas para que os impactos da crise, embora profunda, segundo Michael Spence, professor da Universidade de Nova York e Nobel de Economia em 2001, não sejam avassaladores.

*Adriana Dantas é advogada, especializada nas áreas de Compliance e Comércio Internacional, e membro independente do Comitê de Medidas Disciplinares, Conselho de Administração da Petrobrás. Doutora pela USP e Universidade de Georgetown nos Estados Unidos, Fullbright visiting scholar e mestre em Direito Internacional Econômico pela London School of Economics

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