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O reconhecimento das pessoas transgênero no sistema prisional

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Por Guilherme Gomes Ferreira
Atualização:
Guilherme Gomes Ferreira. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A recente resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem adotados para pessoas LGBTI presas ou em cumprimento de alternativas penais é um avanço importante no campo da justiça criminal e estava sendo muito aguardada por organizações de defesa dos direitos humanos dessa população, como a Somos - Comunicação, Saúde e Sexualidade, que desde 2018 vem atuando no contexto nacional e gaúcho sobre o tema através do projeto Passagens.

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Segundo o novo documento, a pessoa será considerada LGBTI - lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual ou intersexo - através unicamente da sua autodeclaração, colhida pelo juiz ou juíza em audiência. Essa informação deverá ser protegida no sistema de informação da justiça. As pessoas trans terão direito ao uso do nome social de acordo com suas identidades de gênero e poderão solicitar a retificação do registro civil se assim quiserem. Também o local de privação de liberdade será determinado a partir da consulta à pessoa presa, sendo possível à ela optar por unidade masculina ou feminina e, havendo alas ou celas específicas, também optar por ser alocada neste espaço.

Sabemos que a tradição no Brasil tem sido sempre alocar pessoas trans em unidades prisionais a partir de uma perspectiva biologicista, ficando as mulheres trans e travestis em presídios masculinos e os homens trans em presídios femininos, como regra; mas a decisão tem que ser compartilhada com a pessoa presa e é ela que deve dizer onde gostaria de cumprir a pena, pois isso nada mais é do que atender a individualização da pena prevista na Lei de Execução Penal. Isso também se conecta a estudos recentes, como o da advogada Natália Sanzovo, que, ao perguntar para diferentes mulheres trans e travestis onde elas gostariam de cumprir pena, obteve resultados também diversos. Há aquelas que prefiram as prisões femininas, aquelas que prefiram as prisões masculinas e o convívio geral, e aquelas que prefiram as alas específicas dos presídios masculinos.

Essas diferentes respostas se conectam a diferentes realidades regionais. Muitas prisões ainda não possuem alas específicas para LGBTI e aquelas que possuem, funcionam de formas muito particulares de acordo com cada instituição, como foi diagnosticado pelo projeto Passagens. Por isso, é fundamental que o respeito à identidade de gênero não seja um ato violador, determinando que uma travesti seja presa em prisão feminina se esta não for a sua vontade. Mas argumentos contrários a essa resolução já são também notados, especialmente aqueles relacionados à possibilidade de as mulheres trans e travestis engravidarem ou estuprarem outras mulheres ao serem presas em instituições femininas.

A experiência do projeto Passagens, no entanto, apontou para o contrário: foi possível conhecer casos de mulheres transgênero que foram alvo de tentativa de estupro por mulheres cisgênero, cuja "curiosidade" em relação ao corpo trans fizesse com que as vítimas tivessem de cumprir pena em solitária diante da iminência da violência sexual. Apesar disso, é fundamental entender que o problema da violência nas prisões é do Estado na forma como ele não consegue garantir proteção às pessoas que estão sob sua tutela; então não deveríamos lutar para que a violência sexual e todas as outras violências não deixassem de existir dentro das prisões?

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Essa é uma luta do projeto Passagens, que em outubro deste ano inicia a sua segunda edição, com previsão de finalização em 2022. A primeira edição do projeto resultou em um curta-metragem, que pode ser acesso no canal da ONG Somos do YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=m0Qffx_fGyU), e em um livro, disponível para download também nas redes sociais da instituição em http://fb.com/redepassagens

*Guilherme Gomes Ferreira, doutor em Serviço Social e membro da coordenação da ONG Somos

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