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O ranking da Transparência Internacional e a persistência da corrupção no Brasil

Por Paulo Roque
Atualização:
Paulo Roque Khouri. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É famosa a frase do ex-procurador-geral de Justiça americano, Paul McNulty, que diante da reclamação reiterada dos empresários americanos dos custos envolvidos na implementação e cumprimento das determinações do FCPA ( a lei anti corrupção americana) retrucou: If you think compliance is expensive, try nom compliance." (se vocês pensam que o compliance é caro, experimentem não cumpri-lo). Aqui, no Brasil, ao contrário, os agentes políticos e econômicos, diante do histórico de impunidade,  parecem pagar o preço de não cumprirem a lei. A divulgação recente da pesquisa da transparência internacional de que o Brasil caiu mais ainda no ranking internacional da percepção da corrupção, ocupando a 106ª posição, atrás da Argentina (66ª), Chile (26ª) e Uruguai (21ª) mostra que a corrupção no Brasil , a despeito de todo esforço legislativo em votar leis anti corrupção;  e tambémdo Judiciário de continuar julgando os casos da lava jato,  maior caso de corrupção do mundo, não resultaram em uma mudança real de  comportamento dos agentes políticos e econômicos.

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A exemplo dapesquisa da transparência internacional, outras duas pesquisas anteriores apresentam indicadores semelhantes. Pesquisa da KPMG , no ano de 2018, revela num primeiro momento dados animadores: se em 2015 , 19% das empresas pesquisadas não tinham a função de compliance em sua estrutura, em 2019, esse número é de apenas 9%.  Hoje, 71% das empresas reconhecem que tem programas de ética e compliance implementados, contra 57% em 2015; e atualmente, segundo a pesquisa, 81% das empresas tem códigos de ética com referência ao compliance.

Entretanto, em uma perspectiva não formal, mas substancial do efetivo cumprimento dos programas de compliance, ao avaliar as percepções no dia a dia da efetividade da lei anti-corrupção, pesquisa global feita pela empresa de consultoria e auditoria Ernst & Young (EY), mostra dados mais desanimadores: para 96% dos profissionais brasileiros entrevistados as práticas de suborno ou corrupção ocorrem amplamente nos negócios, enquanto na Argentina essa percepção é de 68% entre os executivos. Para 20% dos entrevistados é comum a corrupção de funcionário público para conseguirem um contrato; sendo que para 36% o risco gerado pela corrupção no País para a sobrevivência da atividade empresária é comparável ao risco gerado pela insegurança jurídica no País com frequentes mudanças regulatórias.

A realidade  brasileira revela que a prevenção e o combate à corrupção padecem do mesmo problema do cumprimento de qualquer lei. O baixo enforcement não é problema exclusivo do combate a corrupção , está presente, ao contrário, em vários setores regulados. Programas não meramente formais de compliance, mas efetivos, onde toda uma cultura da atividade empresária passa a ser voltada para o agir em conformidade com toda e qualquer lei implicará não só a redução dos níveis de corrupção no Brasil, como também na redução dos índices de litigância no âmbito administrativo e judicial relativa a qualquer área do direito.

As convenções internacionaisda ONU e da OCDE, que praticamente obrigaram o Brasil a ter uma lei anti corrupção e de lavagem de dinheiro, foram  recebidas inicialmente mais do ponto de vista da formalidade e não propriamente como necessidade de mudar a cultura das empresas e dos agentes políticos. Veja que a maior operação de combate a corrupção do mundo, a Lava Jato (que já recuperou aos cofres públicos mais de R$ 4 bilhões)surge no contexto dessa preocupação legislativa. As grandes empresas envolvidas na lava jato, todas elas, sem exceção, e a própria Petrobras, dispunham e ainda dispõem de modernos códigos de compliance.  Veja a própria lei de lavagem de dinheiro é colocada a prova , pois como R$ 4 bilhões de reais de origem ilícita circularam livremente  pelo sistema financeiro nacional?

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Entretanto, se é fato que as severas punições estabelecidas na lei  estimulam o agente econômico a colaborar no combate a corrupção, o fato é que essa cooperação no sentido de uma conduta preventiva por parte das empresas tem avançado pouco no Brasil. O cenário que tem sido apresentado sugere a ideia de que a primeira preocupação de boa parte dos agentes econômicos com os programas de compliance não foi propriamente cumprir substancialmente e fazer valer um programa anticorrupção na empresa, mas tão somente usá-los como instrumento  de mera satisfação formal perante os órgãos de fiscalização e controle; e ainda perante os próprias órgãos contratantes. Se, ao contrário, os programas de compliance tivessem importado em uma mudança de conduta dessas empresas no seu relacionamento comercial com as empresas públicas e órgãos da administração, a lava jato  não teria existido.

A mudança dessa cultura precisa do agir do Estado no sentido de fazer valer exemplarmente as pesadas sanções contra as organizações e agentes econômicos recalcitrantes no cumprimento da lei; até quem sabe, possamos dizer aqui também: If you think compliance is expensive, try nom compliance.

*Paulo Roque, jornalista, professor, mestre em direito, doutorando em direito constitucional e advogado da Frente Parlamentar mista contra a corrupção e sócio do escritório Roque Khouri e Pinheiro Advogados Associados

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